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Aviso 15667/2023, de 22 de Agosto

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Sumário

Consulta pública da 2.ª alteração da Carta Municipal de Habitação

Texto do documento

Aviso 15667/2023

Sumário: Consulta pública da 2.ª alteração da Carta Municipal de Habitação.

Torna-se público, nos termos do disposto na alínea t) do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em Reunião ordinária de dia 26 de julho de 2023, deliberou por maioria submeter a consulta pública nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a proposta da 2.ª Alteração da Carta Municipal de Habitação 2021-2030.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e o documento que constitui a Alteração da Carta Municipal de Habitação, na página oficial da Câmara Municipal de Elvas em www.cm-elvas.pt e no Balcão Único, desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Elvas e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Isabel Maria Picão,7350-476 Elvas, ou por via eletrónica para geral@cm-elvas.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República.

31 de julho de 2023. - O Vereador da Câmara Municipal, Hermenegildo José Durão Rodrigues.

316736815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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