Aviso 15663/2023, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Município do Cartaxo
- Fonte: Diário da República n.º 162/2023, Série II de 2023-08-22
- Data: 2023-08-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Adoção de normas provisórias relativas à revisão do PDM do Cartaxo - Frescura Aromática, Lda. - discussão pública
Texto do documento
Aviso 15663/2023
Sumário: Adoção de normas provisórias relativas à revisão do PDM do Cartaxo - Frescura Aromática, Lda. - discussão pública.
Adoção de normas provisórias relativas à revisão do PDM do Cartaxo - Frescura Aromática, Lda. - Discussão pública
Pedro Miguel Ferreira Reis, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 138.º e n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 3 de agosto de 2023 que, a partir do quinto dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante trinta dias consecutivos, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta de adoção de normas provisórias relativas à revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - Frescura Aromática, Lda.
Durante este período, os elementos relativos ao presente procedimento de elaboração do PPVA, estarão disponíveis para consulta, na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística - Área de Apoio Técnico, sita no edifício sede do Município (Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo), durante o horário normal de expediente, assim como no edifício dos Bombeiros Municipais do Cartaxo (Rua Serpa Pinto, 2070-116 Cartaxo), aberto 24h/dia, ou ainda no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.
Os interessados deverão apresentar as reclamações, observações ou sugestões mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
7 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Ferreira Reis.
316753177
Sumário: Adoção de normas provisórias relativas à revisão do PDM do Cartaxo - Frescura Aromática, Lda. - discussão pública.
Adoção de normas provisórias relativas à revisão do PDM do Cartaxo - Frescura Aromática, Lda. - Discussão pública
Pedro Miguel Ferreira Reis, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 138.º e n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 3 de agosto de 2023 que, a partir do quinto dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante trinta dias consecutivos, se encontra aberto o período de discussão pública da proposta de adoção de normas provisórias relativas à revisão do Plano Diretor Municipal do Cartaxo - Frescura Aromática, Lda.
Durante este período, os elementos relativos ao presente procedimento de elaboração do PPVA, estarão disponíveis para consulta, na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística - Área de Apoio Técnico, sita no edifício sede do Município (Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo), durante o horário normal de expediente, assim como no edifício dos Bombeiros Municipais do Cartaxo (Rua Serpa Pinto, 2070-116 Cartaxo), aberto 24h/dia, ou ainda no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.
Os interessados deverão apresentar as reclamações, observações ou sugestões mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
7 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Ferreira Reis.
316753177
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456243.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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