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Despacho 8467/2023, de 22 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato

Texto do documento

Despacho 8467/2023

Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato.

1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Subdiretor geral, Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos da área de competências das equipas multidisciplinares SDTI, IRC e GICC;

b) Autorizar o gozo de férias e a comparência em juízo quando requisitada nos termos da lei, para o pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, do pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;

d) Autorizar a passagem de certidões e de declarações;

e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;

f) Autorizar deslocações e estadas previstas no respetivo plano superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda o orçamentado, corrigido da taxa de inflação;

g) Autorizar a frequência de cursos nacionais previstos no plano de formação já superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda o orçamentado, corrigido da taxa de inflação.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11/08/2023. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.

316772211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5456132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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