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Despacho 8465-A/2023, de 21 de Agosto

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Sumário

Designação do responsável pelo processo de fusão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, técnico superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras licenciado Mário Luís Magalhães Pedro

Texto do documento

Despacho 8465-A/2023

Sumário: Designação do responsável pelo processo de fusão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, técnico superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras licenciado Mário Luís Magalhães Pedro.

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA), o processo de fusão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) decorre sob a responsabilidade do diretor nacional do SEF, com a colaboração dos dirigentes máximos da Polícia Judiciária (PJ), do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e da AIMA;

Considerando que o Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, que aprova o regime de transição de trabalhadores do SEF, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a 3 de junho de 2023;

Considerando que o Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, contém uma disposição transitória (artigo 47.º), que produz efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação (artigo 50.º), segundo a qual, até 29 de outubro de 2023, devem ser promovidas as diligências necessárias para garantir a instalação da AIMA, nomeadamente a designação dos membros do conselho diretivo, a aprovação dos respetivos estatutos e os demais atos necessários ao seu funcionamento;

Considerando que a designação do responsável pelo processo de fusão constitui uma diligência indispensável à adequada gestão do processo de fusão do SEF, incluindo a prática de atos necessários a assegurar o funcionamento da AIMA, tanto na componente relativa à transição de trabalhadores, quanto na componente relativa à reafetação de bens, direitos e obrigações;

Considerando, assim, que a disposição transitória acima referida, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, habilita à designação do responsável pelo processo de fusão do SEF, previamente à data de entrada em vigor do correspondente diploma legal.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho:

1 - É designado responsável pelo processo de fusão do SEF o técnico superior do SEF, licenciado Mário Luís Magalhães Pedro;

2 - O presente despacho produz efeitos a 21 de agosto de 2023.

18 de agosto de 2023. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO

Síntese curricular

Mário Luís Magalhães Pedro é licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa. É técnico superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), tendo iniciado funções, em 1999, no gabinete jurídico do SEF. Entre abril de 2005 e dezembro de 2009, exerceu as funções de Coordenador do Departamento de Operações do SEF. Entre janeiro de 2010 e outubro de 2017, exerceu as funções de jurista na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX). Entre outubro de 2017 e fevereiro de 2018, desempenhou funções no Gabinete Jurídico e de Direitos Humanos da Missão do Serviço de Ação Externa da União Europeia no Kosovo (EULEX Kosovo). Entre fevereiro e setembro de 2018, assumiu as funções de Coordenador do Gabinete Jurídico do SEF. Em setembro de 2018, assumiu as funções de Coordenador do Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação do SEF. Em fevereiro de 2019, foi nomeado conselheiro técnico na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), para as áreas do asilo e da migração. Foi perito em diversos comités da Comissão Europeia e em grupos de trabalho da União Europeia, na área da migração legal e de Schengen. Foi orador em diversos seminários e conferências em Portugal e no estrangeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5455631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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