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Aviso 15610/2023, de 21 de Agosto

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Sumário

Submete a consulta pública o projeto do Regulamento do Concurso «Montras de Natal»

Texto do documento

Aviso 15610/2023

Sumário: Submete a consulta pública o projeto do Regulamento do Concurso «Montras de Natal».

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto do Regulamento do Concurso "Montras de Natal", aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/07/26, conforme consta do edital 678/2023, datado de 2023/07/28.

Projeto de Regulamento Municipal do Concurso «Montras de Natal»

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira promove, anualmente, o Concurso "Montras de Natal" tendo em vista manter viva e valorizar uma tradição do concelho. Este concurso visa fomentar o contacto entre os comerciantes locais, os residentes e a autarquia, durante a quadra natalícia, com o objetivo de dinamizar o comércio através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo dos comerciantes.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O Concurso "Montras de Natal" é promovido pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

2 - O presente Regulamento dispõe sobre as regras de funcionamento do Concurso "Montras de Natal".

3 - Através do presente concurso pretende-se promover e perpetuar a tradição de decorar as montras do comércio local com símbolos alusivos às festividades Natalícias.

Artigo 2.º

Divulgação do concurso

1 - A promoção do Concurso "Montras de Natal" inclui a divulgação no site da câmara municipal, nas redes sociais, nos órgãos de comunicação social e em suportes informativos no Concelho.

2 - Serão divulgadas fotos de todas as montras a concurso, no site e redes sociais da câmara municipal, imediatamente a seguir ao momento de avaliação.

Artigo 3.º

Concorrentes

Ao presente concurso podem concorrer, mediante inscrição, todos os comerciantes do Concelho de Vila Franca de Xira, em nome individual ou coletivo, abertos ao público há mais de 6 meses, com atividade em funcionamento e com montras para o exterior visíveis ao público.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - Cada concorrente tem de preencher uma ficha de inscrição, constante no Anexo I do presente Regulamento, que deve ser remetida para o e-mail montrasdenatal@cm-vfxira.pt ou preenchida diretamente na página da câmara municipal na Internet.

2 - A ficha de inscrição deve estar integralmente preenchida.

3 - A confirmação da inscrição é efetuada aquando da entrega da inscrição, mediante comprovativo.

4 - A inscrição deve ser efetuada até ao dia 15 de novembro (ou dia útil imediatamente a seguir), com o devido agendamento em função do calendário do ano em causa.

5 - Cada concorrente pode inscrever mais de um estabelecimento.

6 - A inscrição não tem qualquer custo associado.

Artigo 5.º

Requisitos das montras

As montras apresentadas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Apresentar alegoria que se enquadre com a quadra natalícia;

b) Estarem devidamente iluminadas e poderem ser vistas pelo público;

c) Estarem disponíveis para visualização no período definido no n.º 2 do artigo 10.º

Artigo 6.º

Júri

1 - O júri é constituído por três elementos:

a) Um elemento indicado por cada junta de freguesia/união de freguesias da área dos estabelecimentos a concurso, respetivamente;

b) Dois elementos da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pertencentes à Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio, nomeados pelo Sr. Presidente da Câmara.

2 - No momento da avaliação o júri nomeado será acompanhado por fotógrafo da autarquia, sem direito a voto.

3 - As decisões do júri são soberanas e delas não haverá recurso.

4 - O júri lavrará uma ata final por freguesia/união de freguesia, na qual constarão os resultados definitivos da sua apreciação.

Artigo 7.º

Critérios de avaliação

1 - Os critérios subjacentes à análise das montras para o Concurso "Montras de Natal", são os seguintes:

a) A originalidade e a criatividade;

b) A harmonia estética do conjunto;

c) Integração do produto da loja na montra;

d) As cores, os materiais utilizados e a iluminação;

e) Montra com elementos de base sustentável.

2 - A escala de avaliação dos critérios é a seguinte:

1 valor - Baixo;

2 valores - Médio baixo;

3 valores - Médio;

4 valores - Bom;

5 valores - Excelente.

Artigo 8.º

Prémios

1 - Serão atribuídos prémios monetários aos quatro primeiros classificados por freguesia/união de freguesias:

a) 1.º Prémio - 2 000,00 (euro) (dois mil euros);

b) 2.º Prémio - 1 500,00 (euro) (mil e quinhentos euros);

c) 3.º Prémio - 1 000,00 (euro) (mil euros);

d) 4.º Prémio - 500,00 (euro) (quinhentos euros).

2 - Todos os participantes terão direito a um Certificado de Participação no Concurso "Montras de Natal", a entregar pelo júri no momento da avaliação.

3 - Todos os participantes terão direito a um selo autocolante de "montra a concurso", entregue pelo júri no momento da avaliação.

4 - Aos quatro primeiros classificados será atribuído um selo para ser colocado no estabelecimento, entregue na cerimónia de entrega dos prémios.

Artigo 9.º

Divulgação dos resultados

Os resultados finais do concurso serão divulgados no site da câmara municipal, nas redes sociais, nos órgãos de comunicação social e comunicados aos quatro primeiros classificados de cada freguesia/união de freguesias por correio eletrónico.

Artigo 10.º

Direitos de Autor

Os concorrentes autorizam a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a utilizar as imagens das montras apresentadas a concurso, captadas durante a realização do mesmo, para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.

Artigo 11.º

Calendário

O Concurso "Montras de Natal" realizar-se-á de acordo com os seguintes períodos, ajustados ao calendário do ano em causa, e atempadamente divulgados:

1) Período de inscrições: primeira quinzena de novembro;

2) Exibição das montras para efeitos de avaliação do júri: durante as primeiras 3 semanas de dezembro;

3) Divulgação dos resultados: Segunda semana de janeiro do ano seguinte;

4) Cerimónia de entrega dos prémios: durante as 2 últimas semanas de janeiro do ano seguinte.

Artigo 12.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pela entidade promotora e da sua decisão não cabe recurso, exceto pela via judicial.

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

28 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

ANEXO I

Concurso «Montras de Natal»

Ficha de inscrição *

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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