Edital 1552/2023, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Município do Montijo
- Fonte: Diário da República n.º 161/2023, Série II de 2023-08-21
- Data: 2023-08-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o despacho subdelegatório da chefe da Divisão de Administração Organizacional.
Despacho Subdelegatório
Subdelegação de Competências da Chefe da Divisão de Administração Organizacional na Nomeada Instrutora dos Processos de Contraordenação
Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal de Montijo torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.os 1 e 2 do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, o Despacho anexo ao presente Edital, que dele faz parte integrante, e abaixo melhor identificado, considerando que o ato administrativo nele consubstanciado tem eficácia externa.
Despacho Subdelegatório - Subdelegação de competências da Chefe da Divisão de Administração Organizacional na nomeada Instrutora dos Processos de Contraordenação.
Para se constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
31 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.
Despacho Subdelegatório
Subdelegação de Competências da Chefe da Divisão de Administração Organizacional na Nomeada Instrutora dos Processos de Contraordenação
Considerando:
a) As competências que me foram delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montijo, através do seu despacho intitulado "Despacho Delegatório - Delegação de competências do Presidente no pessoal dirigente - Chefe da Divisão de Administração Organizacional", de 23 de dezembro de 2022, com a faculdade de subdelegar, devendo, nesse caso, ser dado prévio conhecimento ao Senhor Presidente da Câmara Municipal;
b) Que a delegação e subdelegação de competências são mecanismos jurídico-administrativos fundamentais para a desconcentração administrativa, constituindo instrumentos privilegiados de gestão, racionalização e modernização administrativas, permitindo uma maior celeridade e eficácia na prossecução das atribuições do município, o que imprime uma maior dinâmica à atividade autárquica.
No uso da faculdade de subdelegação de competências que me foi conferida, determino:
A subdelegação na Técnica Superior Maria Betania dos Santos Abreu, na qualidade de Instrutora dos Processos de Contraordenação, nomeada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 19 de outubro de 2021, das seguintes competências:
1) Emitir/assinar mandados de notificação à Fiscalização Municipal que se afigurem necessários no âmbito da instrução dos processos de contraordenação;
2) Emitir/assinar todas as notificações que se afigurem necessárias em matéria contraordenacional;
3) Emitir/assinar notificações/correspondência, nomeadamente, dando conhecimento de deliberações/despachos, promovendo consultas decorrentes de imposição legal e/ou regulamentar inserida na tramitação dos processos de contraordenação, e solicitando elementos/documentos/informações indispensáveis ao andamento e à conclusão dos referidos processos de contraordenação.
Publique-se:
O presente Despacho através de Edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada de decisão, bem como na página institucional do Município, atento o disposto no artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e de harmonia com o vertido no artigo 47.º, n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com os artigos 151.º e 159.º do mesmo código, para os quais se remete.
Seguimento:
i) Dê-se conhecimento do presente despacho à instrutora visada;
ii) Cópia à DGRH para junção do presente despacho ao respetivo processo individual.
316652412
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454259.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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