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Edital 1551/2023, de 21 de Agosto

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Sumário

Aprovação da versão definitiva da alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Beja

Texto do documento

Edital 1551/2023

Sumário: Aprovação da versão definitiva da alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Beja.

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de novembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2023, foi aprovada a versão definitiva da Alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Beja, a qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, encontrando-se a Alteração ao Regulamento disponível no sítio da internet do Município de Beja e no Boletim Municipal Eletrónico. Mais se torna público que o projeto de alteração ao regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet do Município de Beja.

14 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

316677953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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