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Despacho 8428/2023, de 21 de Agosto

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Sumário

Exoneração de subdiretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente

Texto do documento

Despacho 8428/2023

Sumário: Exoneração de subdiretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente.

Exoneração de subdiretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e de acordo com o Decreto-Lei 132/2017, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio e demais legislação aplicável, por solicitação da própria, exonero a docente Sandra Cristina Rosa Batista do cargo de subdiretora, com efeitos a 31 de julho de 2023.

7 de agosto de 2023. - A Diretora, Adriana Guerreiro.

316753825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2017-10-11 - Decreto-Lei 132/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/719

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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