Despacho 8403-A/2023, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 160/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-08-18
- Data: 2023-08-18
- Parte: C
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Sumário
Fixa em 139 o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência farmacêutica
Texto do documento
Despacho 8403-A/2023
Sumário: Fixa em 139 o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência farmacêutica.
A residência farmacêutica, que corresponde a um período de formação teórica e prática, tem por objetivo capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado na correspondente área de exercício profissional.
De acordo com o regime jurídico da residência farmacêutica, aprovado pelo Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, o ingresso na residência farmacêutica é precedido de um procedimento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, do qual devem constar, entre outros elementos, o número de vagas, por área e estabelecimento ou serviço de saúde, bem como, no caso de ser distinto deste último, aquele onde se realiza formação.
No que respeita ao número de vagas a concurso, decorre do n.º 1 do artigo 19.º do mencionado Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, que é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, tendo em conta as necessidades previsionais de farmacêuticos especialistas em cada área de exercício profissional e as idoneidades e capacidades formativas disponíveis.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - É fixado em 139, o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência farmacêutica.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
16 de agosto de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 14 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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Sumário: Fixa em 139 o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência farmacêutica.
A residência farmacêutica, que corresponde a um período de formação teórica e prática, tem por objetivo capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado na correspondente área de exercício profissional.
De acordo com o regime jurídico da residência farmacêutica, aprovado pelo Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, o ingresso na residência farmacêutica é precedido de um procedimento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, do qual devem constar, entre outros elementos, o número de vagas, por área e estabelecimento ou serviço de saúde, bem como, no caso de ser distinto deste último, aquele onde se realiza formação.
No que respeita ao número de vagas a concurso, decorre do n.º 1 do artigo 19.º do mencionado Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, que é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, tendo em conta as necessidades previsionais de farmacêuticos especialistas em cada área de exercício profissional e as idoneidades e capacidades formativas disponíveis.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - É fixado em 139, o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência farmacêutica.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
16 de agosto de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 14 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5453221.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-02-24 -
Decreto-Lei
6/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica
Aviso
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