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Despacho 8403-A/2023, de 18 de Agosto

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Sumário

Fixa em 139 o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência farmacêutica

Texto do documento

Despacho 8403-A/2023

Sumário: Fixa em 139 o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência farmacêutica.

A residência farmacêutica, que corresponde a um período de formação teórica e prática, tem por objetivo capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado na correspondente área de exercício profissional.

De acordo com o regime jurídico da residência farmacêutica, aprovado pelo Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, o ingresso na residência farmacêutica é precedido de um procedimento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, do qual devem constar, entre outros elementos, o número de vagas, por área e estabelecimento ou serviço de saúde, bem como, no caso de ser distinto deste último, aquele onde se realiza formação.

No que respeita ao número de vagas a concurso, decorre do n.º 1 do artigo 19.º do mencionado Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, que é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, tendo em conta as necessidades previsionais de farmacêuticos especialistas em cada área de exercício profissional e as idoneidades e capacidades formativas disponíveis.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixado em 139, o número de vagas a concurso para ingresso e frequência da residência farmacêutica.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

16 de agosto de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 14 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 16 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316781527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5453221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-02-24 - Decreto-Lei 6/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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