Portaria 266/2023, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 160/2023, Série I de 2023-08-18
- Data: 2023-08-18
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Sumário
Texto do documento
de 18 de agosto
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 39/2022, de 17 de janeiro, que aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva.
É prioridade do XXIII Governo Constitucional melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, sendo essencial para prosseguir esse desígnio reforçar a capacidade de resposta de creche ao nível do aumento do número de lugares disponíveis.
É imperioso executar, com a maior rapidez e eficiência, o referido reforço, bem como promover a simplificação de procedimentos para instalação e ampliação das creches existentes, salvaguardando a reconversão de espaços previamente destinados à infância que possam ser utilizados para este fim e garantindo simultaneamente a manutenção das exigências de qualidade e segurança.
Para tal, foi publicada a Portaria 190-A/2023, de 5 de julho, que procedeu à segunda alteração à Portaria 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches, e estabeleceu as normas a aplicar na reconversão de espaços e aumento da capacidade em creche.
Com este objetivo, importa assegurar para estas situações a isenção do pagamento das taxas previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 126-A/2021, de 31 de dezembro, e no artigo 1.º da Portaria 39/2022, de 17 de janeiro.
Foi ouvida a Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 29.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 39/2022, de 17 de janeiro, introduzindo a isenção do pagamento das taxas devidas nas situações previstas no artigo 23.º-A da Portaria 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 190-A/2023, de 5 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 39/2022, de 17 de janeiro
O artigo 1.º da Portaria 39/2022, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - A mera comunicação prévia da reconversão ou do aumento da capacidade estabelecida no artigo 23.º-A da Portaria 262/2011, de 31 de agosto, na redação atual, está isenta do pagamento das taxas previstas no número anterior.»
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 16 de agosto de 2023.
116781219
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5453219.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-14 -
Decreto-Lei
64/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
-
2021-12-31 -
Decreto-Lei
126-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos estabelecimentos de apoio social e estabelece a comunicação prévia para o funcionamento das respostas sociais
-
2023-07-05 -
Portaria
190-A/2023 -
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches
Aviso
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