Aviso (extrato) 15570/2023, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador
- Fonte: Diário da República n.º 160/2023, Série II de 2023-08-18
- Data: 2023-08-18
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da União das Freguesias de Moura e Santo Amador a de 31 de maio de 2023, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional para o posto de trabalho a seguir indicado:
2 - Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Administrativos:
2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: realizar o atendimento ao público, presencial e telefónico, e todas as tarefas inerentes ao mesmo; executar todos os procedimentos administrativos inerentes ao expediente geral e à organização e arquivo, de acordo com a legislação em vigor e com as normas internas; proceder à elaboração de atestados, ofícios, e outros documentos; realizar as tarefas inerentes ao posto de C.T.T; proceder à leitura do consumo de água em Santo Amador; proceder à limpeza do espaço e zelar pela sua arrumação; apoiar os órgãos autárquicos e colaborar na área administrativa e logística em todos os serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar as tarefas do grau 1 de complexidade funcional.
2.2 - Local de trabalho: delegação da União das Freguesias de Moura e Santo Amador, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções na área geográfica/territorial da União das Freguesias de Moura e Santo Amador.
2.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
2.4 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.
3 - Apresentação de Candidatura:
3.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
4 - As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da União das Freguesias de Moura e Santo Amador, em www.ufmsa.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: concursos@ufmsa.pt
5 - A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
6 - Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida ao Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua das Terçarias, 7860-035 Moura.
7 - Métodos de Seleção:
8 - De acordo com o artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 31 de maio de 2023.
9 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso à reserva de recrutamento.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.ufmsa.pt.
14 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Manuel Canudo Sena.
316678017
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452928.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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