Despacho 8363/2023, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 160/2023, Série II de 2023-08-18
- Data: 2023-08-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro-vídeo marca: Jenoptik, modelo: Vector P2P, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.
Aprovação do equipamento cinemómetro-vídeo marca: Jenoptik, modelo: Vector P2P, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação atual, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º;
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou o equipamento supra identificado, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 7695/2023, de 25 de julho (aprovação de modelo 111.27.23.3.26), válido por dez anos a contar da referida data de publicação.
O equipamento supra identificado está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, aprovo, para uso em posições fixas e conhecidas no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-vídeo marca: Jenoptik, modelo: Vector P2P, para medição da velocidade média de um veículo utilizando como princípio de medição a fixação e o seguimento do veículo alvo com câmaras de vídeo, através da medição do tempo e da distância percorrida entre dois pontos, a requerimento da empresa: MICOTEC - Eletrónica, Lda., representante em Portugal da empresa fabricante: Jenoptik Traffic Solutions UK Ltd, Reino Unido.
31 de julho de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
316752026
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452792.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-02-23 -
Decreto-Lei
44/2005 -
Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.
-
2012-03-12 -
Decreto Regulamentar
28/2012 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Aviso
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