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Despacho 8363/2023, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprovação do equipamento cinemómetro-vídeo marca: Jenoptik, modelo: Vector P2P, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 8363/2023

Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro-vídeo marca: Jenoptik, modelo: Vector P2P, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Aprovação do equipamento cinemómetro-vídeo marca: Jenoptik, modelo: Vector P2P, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que:

A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação atual, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º;

O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou o equipamento supra identificado, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 7695/2023, de 25 de julho (aprovação de modelo 111.27.23.3.26), válido por dez anos a contar da referida data de publicação.

O equipamento supra identificado está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, aprovo, para uso em posições fixas e conhecidas no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-vídeo marca: Jenoptik, modelo: Vector P2P, para medição da velocidade média de um veículo utilizando como princípio de medição a fixação e o seguimento do veículo alvo com câmaras de vídeo, através da medição do tempo e da distância percorrida entre dois pontos, a requerimento da empresa: MICOTEC - Eletrónica, Lda., representante em Portugal da empresa fabricante: Jenoptik Traffic Solutions UK Ltd, Reino Unido.

31 de julho de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

316752026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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