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Despacho 7695/2023, de 25 de Julho

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 111.27.23.3.26 - Cinemómetro - Vídeo fixo da marca Jenoptik e modelo Vector P2P

Texto do documento

Despacho 7695/2023

Sumário: Aprovação de modelo n.º 111.27.23.3.26 - Cinemómetro - Vídeo fixo da marca Jenoptik e modelo Vector P2P.

Despacho de aprovação de modelo n.º 111.27.23.3.26

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do DecretoLei 29/2022, de 7 de abril, e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto, e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro-vídeo fixo, da marca Jenoptik e modelo VECTOR P2P, fabricado por JENOPTIK Traffic Solutions UK Ltd, com instalações em Ten Watchmoor Park, Riverside Way, Camberley, Surrey, GU15 3YL, Reino Unido, e requerido pela empresa Micotec, com sede social na Estrada Octávio Pato, Pavilhão 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro, Portugal.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um cinemómetro que funciona instalado em posições fixas e conhecidas, que utiliza como princípio de medição a deteção e o seguimento de veículo alvo com câmaras de vídeo, através da medição do tempo de percurso entre os pontos de deteção, separados por uma distância conhecida, delimitando a secção de medição. O instrumento permite atribuir uma velocidade média em aproximação e afastamento, até três vias de trânsito, de acordo com as características metrológicas, na secção de medição.

O cinemómetro apresenta um intervalo de indicação compreendido entre 20 km/h e 300 km/h, com uma resolução do dispositivo afixador igual a 1 km/h.

2 - Constituição

O cinemómetro-vídeo fixo apresenta na sua constituição os componentes seguintes principais:

2.1 - Um servidor central, designado por VECTOR P2P Instation, recebe e efetua o tratamento dos dados das câmaras de vídeo, permitindo calcular a velocidade média de cada veículo na secção de medição, previamente configurada. Os dados gerados são tratados pelo software TraffiData, sendo gravados sempre que a velocidade média seja maior que um valor preestabelecido.

2.2 - Duas ou mais câmaras de vídeo, designadas por VECTOR P2P Outstation, de marca Jenoptik e de modelo 8979-03-A15, incorporam um sistema de registo de imagem e de dados, por meio de deteção automática de matrículas, bem como um registo da imagem do local e dos veículos. A partir destes dados enviados para o servidor central (VECTOR P2P Instation), é calculada a velocidade média.

Essas câmaras contêm um relógio primário, sincronizado através do sistema de navegação por satélite, Global Positioning System (GPS), e um relógio de hardware secundário, sincronizado pelo Network Time Protocol (NTP). São constituídas por uma placa-mãe, um processador e conexões de comunicação, uma unidade principal de alimentação, ou Power Supply Unit (PSU), um sistema de iluminação, um sensor de luz, um controlador de lente, uma câmara de reconhecimento automático da matrícula, ou Automatic Number Plate Recognition (ANPR), e uma câmara de captação da imagem do local e do veículo, ou câmara de contexto.

As ligações de energia e de comunicação às câmaras estão simplificadas através da presença de uma caixa de junção.

2.3 - Uma secção de medição corresponde ao trajeto efetuado pelo veículo, entre a câmara de entrada e a câmara de saída, no qual a velocidade média é calculada.

2.4 - Interfaces de comunicação entre os componentes principais do sistema de medição, como uma rede de área local com fios (LAN), uma LAN sem fio (WLAN), via wi-fi, e uma rede de longa distância (WAN) via 4G/3G/GPRS/GSM.

3 - Características metrológicas

O cinemómetro apresenta as seguintes características metrológicas:

Intervalo de indicações: de 20 km/h a 300 km/h;

Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h;

Comprimento da secção de medição (baseline): de 400 m a 20 km;

Temperatura ambiente de funcionamento: de -30 ºC a +60 ºC;

Altura de colocação das câmaras de vídeo: de 4,2 m a 10 m;

Diferença máxima entre as alturas das câmaras de vídeo: 1 m;

Alcance das câmaras: de 15 m a 35 m;

Inclinação das câmaras a partir da vertical: entre 65.º e 85.º;

Distância máxima entre o centro da via mais afastada e a vertical da câmara: 14,4 m;

Diferença máxima entre indicações dos relógios primário e secundário: 150 ms;

Erro máximo admissível na indicação do relógio primário: 4 ms;

Erro máximo admissível de medição da baseline: 0,75 %.

3.1 - Identificação dos programas informáticos:

No servidor central VECTOR P2P Instation está instalado o programa informático

TraffiData, com a versão 2.7.1.18043, e a soma de controlo binária (binary checksum):

8Ni30BLPv6QcqVwdWyAyJ284vqeWWTmr+cbvKvybyro=. Além desta soma de controlo binária, existe uma cadeia de 64 caracteres alfanuméricos que constitui a soma de controlo de configuração deste programa informático, a qual muda em cada alteração de configuração do sistema. Uma lista dessas alterações, onde contam as datas, os motivos de alteração e as somas de controlo de configuração, fica disponível durante um ano.

Nas câmaras vídeo VECTOR P2P Outstations, está instalado o programa informático VECTOR, com a versão 2.39.101, e a soma de controlo 8dee4aa3f03f9acdbd959b5f7539957fc6f32c4099f15e88c3601fbc4876829f. Além desta soma de controlo, existe uma cadeia de 64 carateres alfanuméricos que constitui a soma de controlo de configuração deste programa informático, a qual muda em cada alteração de configuração da câmara. As câmaras têm a versão de firmware 7022.

3.2 - Identificação dos cinemómetros:

Os cinemómetros são identificados univocamente pela localização da câmara de entrada na secção de medição e pelo sentido do trânsito. Os respetivos certificados de verificação também apresentam os números de série das câmaras vídeo do cinemómetro.

3.3 - Registo de medição:

Trata-se de um arquivo encriptado que contém um ficheiro de metadados de formato XML, imagens de contexto dos pontos de entrada e de saída da secção de medição, imagens ANPR de recorte da matrícula nos pontos de entrada e de saída da secção de medição.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo; Número de série; Ano de fabrico:

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Intervalo de indicações;

Resolução do dispositivo afixador.

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação de modelo serão selados e/ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Fica depositada no Instituto Português da Qualidade, I. P. toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.

7 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

Imagens dos pontos de selagem de ponto de selagem

(ver documento original)

Figura 1: Vista exterior das estruturas da Vector P2P Outstation com a indicação dos pontos de selagem.

(ver documento original)

Figura 2: Pontos de selagem da fixação da Vector P2P Outstation na haste.

(ver documento original)

Figura 3: Exemplo de uma imagem de contexto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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