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Aviso 15473/2023, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (área de pedreiro)

Texto do documento

Aviso 15473/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (área de pedreiro).

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (área funcional de pedreiro) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 19/07/2023, e ao abrigo do n.º 3, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área funcional de pedreiro), nos seguintes termos:

1 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2023, designadamente, aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos.

2 - Nível habilitacional e formação exigida:

Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

3 - A publicitação dos procedimentos, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, e no site do Município em www.cm-salvaterrademagos.pt, nos termos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

20 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º

316702868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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