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Aviso 15449/2023, de 17 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores médicos

Texto do documento

Aviso 15449/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores médicos.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do Procedimento Concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Medicina Geral e Familiar - Carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde - pelo Aviso 8762-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 3.º suplemento, de 2 de maio de 2023, retificado pela Declaração de Retificação n.º 359/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio, tendo em vista a ocupação de 978 postos de trabalho para a categoria de assistente, esta ARSC, I.P celebrou contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores médicos:

Ana Cristina Francisco Gonçalves, Assistente MGF, posicionada na 1.ª posição da tabela remuneratória, índice 45, com a remuneração mensal de 2863,21 (euro), com efeitos a 26-06-2023;

Rita Sofia Cachulo Aguiar Fonseca, Assistente MGF, posicionada na 1.ª posição da tabela remuneratória, índice 45, com a remuneração mensal de 2863,21 (euro), com efeitos a 01-07-2023;

Miguel Mendonça Macedo Alves, Assistente MGF, posicionado na 1.ª posição da tabela remuneratória, índice 45, com a remuneração mensal de 2863,21 (euro), com efeitos a 21-08-2023.

25 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

316725775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452649.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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