Portaria 1156/93
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 926/93, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativas ministrado pela Escola Superior de Educação (pólo da Guarda) do Instituto Politécnico da Guarda é fixado em 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.