Portaria 1138/93
de 4 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 931/93 e 950/93, de 22 e 28 de Setembro, respectivamente;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é o seguinte:
a) Línguas Estrangeiras - 25;
b) Formação Pessoal e Social - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.