Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1125/93, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

FIXA PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TEATRO E EDUCAÇÃO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 1125/93
de 3 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 907/93, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 20.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 907/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TEATRO E EDUCAÇÃO, MINISTRANDO CONSEQUENTEMENTE O RESPECTIVO CURSO DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. REGULA O ACESSO AO REFERIDO CURSO BEM COMO O SEU FUNCIONAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda