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Regulamento 922/2023, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Utilização do Kellas Parque da Freguesia de Arrouquelas

Texto do documento

Regulamento 922/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento de Utilização do Kellas Parque da Freguesia de Arrouquelas.

Regulamento de Utilização do Kellas Parque da Freguesia de Arrouquelas

Mário Eugénio Pião Vitorino Anacleto, Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia de Arrouquelas, em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2023, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Utilização do Kellas Parque da Freguesia de Arrouquelas, a entrar em vigor após a sua publicação no Diário da República.

O projeto do presente regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de 12 de janeiro de 2023, tendo a publicitação do competente aviso sido efetuada na 2.ª série do Diário da República n.º 3706/2023, de 17 de fevereiro de 2023, bem como através de disponibilização do mesmo na página da internet da freguesia e afixação nos locais de estilo.

6 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas, Mário Eugénio Pião Vitorino Anacleto.

Nota Justificativa

Considerando a necessidade de atualizar o conjunto de normas da utilização do Kellas Parque da Freguesia de Arrouquelas, nomeadamente a segurança dos seus utilizadores e a manutenção dos respetivos equipamentos;

No uso das faculdades que confere o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, o regulamento do Kellas Parque da Freguesia de Arrouquelas foi elaborado com a seguinte redação:

Regulamento de Utilização do Kellas Parque da Freguesia de Arrouquelas

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento aprova as normas de utilização do "Kellas Parque" (adiante designado Parque), enquanto espaço lúdico de jogo e recreio, com vista à sua utilização racional, manutenção e respetiva segurança.

2 - O Parque é uma infraestrutura da Freguesia de Arrouquelas, sita na Rua da Pré-Primária, em Arrouquelas, e integra os seguintes equipamentos:

a) Edifício composto por imóvel com 110 m2 (antiga Pré-Primária), com 1 sala de atividades, 1 cozinha, 1 sala de arrumos, 2 casas de banho, 1 casa de banho para adultos, 1 hall de entrada e 1 balneário.

b) Parque de Lazer, com uma área de 585 m2, composto por equipamentos destinados a atividades de lazer, jogo e recreio.

Artigo 2.º

Horário de Utilização

A infraestrutura do Parque pode ser utilizada ao longo do ano, de acordo com o seguinte horário:

a) O Parque de Lazer pode ser utilizado entre as 9:00 e as 18:00 horas (horário de inverno) ou as 20:00 horas (horário de verão);

Artigo 3.º

Utilizadores

O acesso ao Parque é livre, podendo ser atribuída prioridade a alguns utilizadores, nomeadamente a crianças e adultos residentes na freguesia de Arrouquelas e zonas limítrofes, bem como a peregrinos integrados em percursos associados aos "Caminhos de Fátima e/ou Santiago", que manifestem a prévia intenção de utilizar o Parque como albergue temporário.

Artigo 4.º

Condições de Utilização

1 - A utilização das estruturas existentes no Parque deverá respeitar as instruções associadas aos respetivos aparelhos e equipamentos.

2 - As crianças deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas nas suas atividades por adultos, que zelarão pela sua segurança.

3 - Poderão ser imputados custos de reparação, ou substituição, de aparelhos ou peças dos mesmos, aos utilizadores que sejam responsáveis por danos resultantes do uso inadequado.

4 - O uso do Parque deve ser feito com sentido cívico e respeito pelos demais utilizadores e pessoas responsáveis pelas instalações.

5 - É expressamente proibido, nos equipamentos do Parque:

a) Todas as formas de grafitis e qualquer tipo de publicidade nas superfícies, placas informativas, bancos, paredes e vedações;

b) Todos os jogos que possam pôr em perigo a integridade física dos utilizadores;

c) A entrada de animais;

d) Fumar ou fazer fogo;

e) É expressamente proibido o consumo de bebidas em embalagens de vidro, ou outras que possam pôr em causa a integridade física dos utilizadores.

Artigo 5.º

Pedidos de Utilização

1 - Os pedidos de utilização do edifício são realizados por escrito, devendo os requerentes solicitar a respetiva autorização à Junta de Freguesia de Arrouquelas, pelos meios disponíveis, presencialmente, por correio eletrónico, pedido online ou via postal com, pelos menos, uma semana de antecedência.

2 - Caberá ao Presidente da Junta de Freguesia de Arrouquelas decidir sobre todos os pedidos de utilização do Parque, bem como sobre as condições de acesso e respetiva duração.

Artigo 6.º

Taxas de Utilização

1 - A utilização do edifico do Parque implica o pagamento das seguintes taxas:

a) Ocupação por 1 dia: 40 euros;

b) Ocupação por 2 dias: 50 euros;

c) Ocupação por períodos iguais ou superiores a 3 dias: 20 euros por dia.

2 - A utilização do edifício do Parque implica igualmente:

a) A aceitação das condições inscritas no presente regulamento, enquanto regras de educação, comportamento e civismo, essenciais à gestão racional dos equipamentos públicos.

b) A limpeza e conservação do edifico, bem como a reposição dos materiais e equipamentos.

3 - A utilização do Parque de Lazer não implica o pagamento de taxas.

Artigo 7.º

Considerações Finais

As situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Arrouquelas.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicitação, nos termos legais.

316649068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5447803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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