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Regulamento 921/2023, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento da atividade Desporto 18+

Texto do documento

Regulamento 921/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da atividade Desporto 18+.

Regulamento da atividade Desporto 18+

No uso da competência prevista na Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 11 de maio de 2023 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 4 de julho de 2023, foi aprovado o Regulamento da Atividade Desporto 18+, que a seguir se transcreve:

Preâmbulo

No âmbito da sua política de promoção de estilos de vida saudáveis junto da população, a Junta de Freguesia de Alvalade promove, ao longo do ano, uma série de projetos que visam estimular diversos setores da população para uma maior participação desportiva.

Vocacionadas para a aquisição de competências, o pelouro do Desporto promove várias iniciativas de animação educativa e desportiva, as quais procuram potenciar a relação entre a saúde e o estilo de vida dos cidadãos que vivem, estudam, trabalham e frequentam a Cidade de Lisboa, em especial a Freguesia de Alvalade.

O projeto Desporto 18+ surge no seguimento da política seguida até agora, uma vez que tem como principal objetivo a promoção da prática desportiva da população adulta lisboeta, em especial a população recenseada na Freguesia de Alvalade, de forma gratuita através da oferta desportiva em diversas modalidades.

A potencialização dos equipamentos sob a gestão da Junta de Freguesia de Alvalade e o desenvolvimento de atividades em zonas periféricas no território da freguesia são outros dos objetivos do Desporto 18+.

O presente regulamento visa facilitar o relacionamento entre o Serviço de Educação, Desporto e Juventude e os participantes do Desporto 18+, tendo em consideração a capacidade e meios ao dispor, assim como as medidas de higiene e segurança em vigor para a prática de atividade física.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define a gestão, organização e funcionamento do projeto Desporto 18+ e das respetivas atividades.

Artigo 2.º

Elegibilidade

São elegíveis como participantes do Desporto 18+ cidadãos com mais de 18 anos (inclusive), com morada de residência ou com vínculo laboral no concelho de Lisboa.

Artigo 3.º

Inscrições, Renovações e Desistências

1 - Todos os participantes deverão realizar a pré-inscrição através do preenchimento do formulário através do seguinte link:

https://www.jf-alvalade.pt/formulario-desporto-18/

2 - A inscrição será registada por ordem de entrada em sistema;

3 - Após a abertura das inscrições, os cidadãos recenseados em Alvalade terão prioridade no preenchimento de turmas durante os primeiros 10 (dez) dias úteis;

4 - Após a pré-inscrição, o Serviço de Educação, Desporto e Juventude confirmará a mesma (via e-mail), indicando quais as modalidades em que o participante foi aceite e em quais se encontrará em lista de espera, caso a lotação da turma esteja preenchida;

5 - Caso o participante se encontre em lista de espera, será contactado assim que surja uma vaga na turma que pretende frequentar;

6 - O Serviço de Educação, Desporto e Juventude, após a pré-inscrição, solicitará que o participante confirme a mesma no prazo de 3 dias úteis a contar do dia útil seguinte à receção da confirmação de pré-inscrição, de forma a concluir a inscrição e constar na lista de alunos admitidos;

7 - Caso o participante não responda no prazo previsto, considerar-se-á a pré-inscrição cancelada e, caso mantenha o interesse, deverá submeter novo formulário de pré-inscrição;

8 - Se o participante responder positivamente no prazo previsto ao mail enviado pelo Serviço de Educação, Desporto e Juventude, será posteriormente informado de que a inscrição se encontra concluída;

9 - Em caso de desistência, a mesma deve ser comunicada preferencialmente através dos seguintes emails desporto18@jf-alvalade.pt ou presencialmente nos Polos de Atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade.

10 - Caso o participante não compareça a nenhuma aula da(s) modalidade(s) em que se inscreveu, durante dois meses de forma injustificada, a sua inscrição será cancelada, sendo o mesmo avisado via mail. Após o cancelamento, caso mantenha o interesse, deverá realizar nova inscrição, estando sujeito ao número de vagas e lista de espera existentes no momento.

11 - As aulas das modalidades de Atividade Física, Ioga e Pilates terão uma capacidade máxima de 25 inscritos, de forma a garantir uma correta gestão dos recursos materiais existentes.

Artigo 4.º

Responsabilidades da JFA

1 - Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de exercício físico e desporto.

2 - Disponibilização de solução antisséptica de base alcoólica (mínimo 70 % de álcool) à entrada e saída das instalações, de acordo com as instruções dos Ministérios da Saúde e da Educação.

3 - Zelar pela manutenção dos equipamentos e limpeza das instalações.

4 - Permitir a entrada nos espaços onde decorrem as atividades apenas aos praticantes que constem nas listas de controlo de presenças.

5 - Garantir seguro de acidentes pessoais a todos os utentes.

6 - Divulgação junto dos clubes/associações sedeados no território da Freguesia de Alvalade para a inclusão de novas modalidades, em formato de parceria, realizadas em instalações da Junta de Freguesia, mediante os horários e as condições disponíveis.

Artigo 5.º

Responsabilidade dos Participantes

1 - Cumprir o regulamento.

2 - Devem chegar até 5 minutos após o início da aula e só podem entrar nas instalações e deslocar-se para a zona de prática após indicação do professor.

3 - Deverão deslocar-se para a atividade já equipados e levar uma pequena mochila com uma garrafa de água;

CAPÍTULO I

Gestão

Artigo 6.º

Gestão

1 - Todas as atividades decorrem em espaços sob a gestão da junta de Freguesia de Alvalade. Pontualmente, poderão decorrer noutras instalações.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, com o objetivo de aumentar a oferta de modalidades desportivas, podem ser celebrados protocolos de parceria com instituições desportivas sediadas na freguesia.

3 - Para modalidades desportivas que não tenham oferta nas instituições desportivas de Alvalade, poderão ser celebrados protocolos com instituições desportivas sediadas no concelho de Lisboa.

4 - Todas as decisões ordinárias de gestão ao regular funcionamento do Desporto 18+ incumbem ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade, responsável pelo pelouro da Desporto, após avaliação do Serviço de Educação, Desporto e Juventude.

5 - A Junta de Freguesia de Alvalade reserva-se o direito de interromper o funcionamento do Desporto 18+ quando ocorra motivo de força maior, devendo comunicá-lo aos respetivos utilizadores com a maior antecedência possível.

Artigo 7.º

Divulgação

Todas as informações referentes ao Desporto 18+ serão divulgadas nos canais próprios da Junta de Freguesia de Alvalade.

Artigo 8.º

Responsabilidades

1 - A Junta de Freguesia de Alvalade não responde por quaisquer objetos ou valores perdidos no interior ou exterior circundante das instalações utilizadas no Desporto 18+;

2 - Os utilizadores do Desporto 18+ indemnizarão a Freguesia de Alvalade pelos danos que resultem do incumprimento culposo, ainda que meramente negligente, das presentes normas de utilização.

CAPÍTULO II

Omissões e Entrada em Vigor

Artigo 9.º

Omissões

Os casos omissos serão decididos pela Junta de Freguesia de Alvalade, sob proposta do Vogal com o pelouro do Desporto, após avaliação do Serviço de Educação, Desporto e Juventude.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

1 - O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor após publicação no Diário da República.

2 - O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de Alvalade.

6 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José Amaral Lopes.

316649132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5447802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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