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Aviso 15398/2023, de 16 de Agosto

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Sumário

Torna pública a consulta pública - reconhecimento de interesse público municipal do projeto de empreendimento turístico denominado CAR-PE DM Águas Santas, na União das Freguesias de Águas Santas e Moure

Texto do documento

Aviso 15398/2023

Sumário: Torna pública a consulta pública - reconhecimento de interesse público municipal do projeto de empreendimento turístico denominado CAR-PE DM Águas Santas, na União das Freguesias de Águas Santas e Moure.

Consulta pública - Reconhecimento de interesse público municipal do projeto de empreendimento turístico denominado de CAR-PE DM Águas Santas, na União das Freguesias de Águas Santas e Moure

Frederico de Oliveira Castro, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, que, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 24 de julho de 2023, aprovar por unanimidade, a proposta para reconhecimento público municipal do projeto de empreendimento turístico denominado de CAR-PE DM Águas Santas, na União das Freguesias de Águas Santas e Moure.

Em cumprimento da proposta aprovada, determina-se a abertura do período de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo prazo de trinta dias, contados, a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.

A memória descritiva do projeto estará disponível, nas horas de expediente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal e no sítio do Município (www.povoadelanhoso.pt/) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.

A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara.

7 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro.

316755072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5447766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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