Aviso 15365/2023, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Caminha
- Fonte: Diário da República n.º 158/2023, Série II de 2023-08-16
- Data: 2023-08-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto de alteração do Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior.
Consulta Pública do Projeto de Alteração do Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior
Rui Miguel Rio Tinto Lages, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na reunião realizada a 05 de julho de 2023, deliberou, tendo por base o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e a alínea n), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a versão inicial do Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa dos Incentivos ao Ensino Superior, o qual, nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do projeto de regulamento na 2.ª série, do Diário da República. O documento acima referenciado encontra-se disponível nos Serviços de Atendimento desta Câmara Municipal, em Caminha e Vila Praia de Âncora, bem como no sítio do Município de Caminha (Em Início - Viver - Documentação Procedimento Regulamentar/Início do Procedimento e Consulta Pública, na internet em www.cm-caminha.pt). Os interessados devem remeter as suas sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Caminha, por via postal para o Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município ou por correio eletrónico para: geral@cm-caminha.pt, colocando como assunto: "Consulta pública do Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa dos Incentivos ao Ensino Superior", até ao último dia do prazo acima referido.
Preâmbulo
A educação é, hoje, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. Os órgãos autárquicos não podem, nem devem eximir-se a ela. Por outro lado, a precariedade económica de muitos agregados familiares é uma realidade e torna-se difícil a justiça social traduzida na igualdade de oportunidades. Neste âmbito, é intenção da Câmara Municipal de Caminha atribuir incentivos de forma a incitar os estudantes à frequência de cursos superiores e à melhoria da qualificação profissional dos jovens do concelho. A atribuição de incentivos visa proporcionar um apoio financeiro àqueles que, tendo em conta os seus parcos recursos, se encontram impedidos de prosseguir os estudos. Por outro lado, pesou nesta decisão a certeza de que os incentivos a conceder irão incentivar e viabilizar uma futura carreira profissional daqueles jovens que tiveram um passado escolar com sucesso. Considerando o acréscimo de competências atribuídas aos Municípios, nomeadamente no que concerne ao desenvolvimento local e, em particular, na vertente social; Considerando que o objetivo do presente Regulamento consiste em melhorar as condições do acesso ao ensino superior dos alunos do concelho de Caminha; Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos os artigos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do diploma mencionado, propõe-se a aprovação em Reunião de Câmara do Regulamento para Atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos os artigos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e, nas alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do diploma mencionado, nas suas redações em vigor.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - O presente Regulamento estabelece os princípios gerais em matéria de atribuição de incentivos financeiros a estudantes do ensino superior, equivalente ao grau de Licenciatura ou Mestrado, quando a primeira não permite o exercício legal da profissão, a conceder pela Câmara Municipal de Caminha.
2 - Consideram-se abrangidos pelo presente Regulamento os residentes no Concelho de Caminha, há pelo menos dois anos, que no ano da atribuição dos incentivos ingressem ou frequentem o Ensino Superior.
Artigo 3.º
Definição de incentivo
Para efeitos deste Regulamento, define-se incentivo como a prestação pecuniária anual destinada a incentivar os residentes que ingressem ou frequentem o ensino superior, mediante determinadas condições, nomeadamente a situação económica e o aproveitamento escolar.
Artigo 4.º
Valor do incentivo e duração
1 - O valor do incentivo será igual a três vezes o salário mínimo nacional fixado, para o primeiro dos anos civis que constituem o ano letivo respetivo.
2 - A duração total do incentivo será igual à do tempo mínimo estabelecido pelo n.º 1 do artigo 2.º
3 - Para continuação de atribuição do incentivo em anos seguintes, o candidato deverá cumprir o definido no n.º 3 do artigo 8.º
Artigo 5.º
Número de incentivos a atribuir anualmente
A Câmara Municipal não poderá atribuir, anualmente, novos incentivos em número superior a doze.
Artigo 6.º
Composição e funcionamento do júri
1 - A seleção dos candidatos será feita por um Júri, composto pelos seguintes elementos:
a) Presidente do Júri: Vereador responsável pela Divisão Sociocultural;
b) Secretário: Técnico Superior do Sector da Saúde e Acão Social;
c) Vogal: Técnico Superior de Serviço Social a designar pelo Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo.
2 - O Júri será nomeado por deliberação em reunião de Câmara Municipal.
3 - A Câmara Municipal poderá nomear vogais suplentes ou deliberar sobre a forma de substituição dos elementos do Júri.
4 - O Júri apenas poderá funcionar quando estejam reunidos todos os elementos.
Artigo 7.º
Divulgação e prazos de apresentação de candidaturas
1 - As candidaturas devem ocorrer durante o mês de setembro/outubro de cada ano, em datas a fixar pelo Município de Caminha, coincidindo com o período posterior à divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
2 - Será divulgado por via Edital a afixar nos lugares de estilo e, na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt.
Artigo 8.º
Definição das condições gerais de atribuição
1 - Os incentivos serão atribuídos aos doze candidatos que apresentem os Rendimentos Per Capita mais baixos e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Residam no concelho de Caminha, há pelo menos 2 anos;
b) Ingressem ou frequentem um curso superior equivalente ao grau de Licenciatura ou Mestrado, quando a primeira não permite o exercício legal da profissão;
c) Façam prova do pedido de bolsa de estudo aos serviços sociais, da respetiva universidade/instituto ou comprovativo do benefício da mesma;
d) Não sejam titulares de curso superior;
e) O agregado familiar não ultrapasse um rendimento "per capita" superior a 40 % do Salário Mínimo Nacional.
2 - Os candidatos que não cumpram qualquer uma das condições gerais de atribuição definidas no n.º anterior serão, automaticamente, excluídos do Programa de atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior.
3 - Os beneficiários de anos anteriores continuarão a beneficiar da atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior mediante o cumprimento das condições gerais de atribuição definidas no n.º anterior, devendo ainda, cumulativamente, comprovar a existência de aproveitamento escolar no ano letivo transato.
Artigo 9.º
Candidaturas
1 - A apresentação das candidaturas aos incentivos é efetuada mediante o preenchimento do formulário, disponibilizado pelos serviços do Município de Caminha (Serviço de Acão Social) ou na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da matrícula do curso que frequenta;
b) Declaração comprovativa de residência, no concelho de Caminha, há mais de dois anos, e da composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
c) Todos os rendimentos declarados no formulário de candidatura devem ser justificados mediante apresentação de:
c1) Declaração do modelo 3 de IRS e os dois últimos recibos de vencimento, tratando-se de trabalhadores dependentes;
c2) Declaração de IRS/IRC, tratando-se de trabalhadores por conta própria;
c3) Declaração referente ao valor médio mensal auferido pelos trabalhadores que não entregam declaração de IRS/IRC;
d) Em caso de desemprego: Documento comprovativo da situação e declaração comprovativa do montante que recebe (quando aplicável) ou declaração emitida pela segurança social que comprove a ausência de rendimentos provenientes do trabalho, pensões ou prestações sociais;
e) Relativamente aos pensionistas: declaração comprovativa do montante que recebe;
f) Fotocópia da caderneta predial, atualizada, emitida pelo Serviço de Finanças, referente aos bens móveis e imóveis do agregado familiar ou que comprove a inexistência dos mesmos;
g) No caso de existirem no agregado familiar outros estudantes com mais de 18 anos: documento comprovativo de matrícula;
h) Todos as despesas declaradas no formulário de candidatura devem ser justificadas mediante apresentação de:
h1) Relativamente às despesas permanentes com a saúde: atestado médico indicando a medicação específica da doença crónica e respetivo orçamento da farmácia, referente a essa mesma medicação;
h2) No que diz respeito às despesas de habitação permanente: recibo de renda e contrato de arrendamento ou declaração de entidade bancária onde conste o nome(s) do(s) titular(es), morada e montante mensal de prestação relativa ao crédito habitação, conforme os casos;
h3) Relativamente às despesas do candidato: comprovativo das despesas com transportes públicos, valor da propina e alojamento, sendo que se não for possível entregar comprovativo do arrendamento e respetivo valor, será considerado o valor declarado, até ao montante máximo elegível anualmente, conforme o definido no n.º 3 do art. 10.º;
h4) Relativamente às despesas com educação: serão consideradas as despesas de irmão/irmã a frequentar curso de ensino superior, de acordo com os mesmos critérios definidos para as despesas do/a candidato/a.
h5) Relativamente às despesas com equipamentos sociais: comprovativo da despesa com Centros de Dia e/ou equiparados;
2 - Relativamente aos candidatos abrangidos pelo incentivo ao ensino superior em anos transatos, devem apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração do modelo 3 do IRS;
b) Comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior;
c) Prova da matrícula, com referência ao ano que irá frequentar, no ano letivo a que respeita a candidatura;
d) Documento comprovativo do pedido de bolsa de estudo.
3 - Sempre que surjam dúvidas sobre a veracidade das declarações prestadas e dos documentos apresentados pelo candidato no processo de candidatura serão realizadas as diligências complementares necessárias.
Artigo 10.º
Critérios de avaliação dos processos de candidatura
1 - A seleção dos candidatos deverá ser estabelecida considerando o cálculo do rendimento "per capita" do agregado, o qual é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
Rpc = (RF-D)/(12xN)
Rpc - Rendimento "per capita"
RF - Rendimento anual líquido do agregado familiar - rendimentos provenientes de trabalho, pensões, rendas, prestações sociais, entre outros que se considerem pertinentes.
D - Despesas anuais fixas do agregado familiar - habitação (renda ou empréstimo bancário); educação (despesas de alojamento, transportes públicos e propinas do candidato, sendo consideradas, também, as mesmas despesas para outros irmãos a frequentar o ensino superior); Equipamentos Sociais (Centros de Dia e/ou equiparados) e gastos com medicação em situação de doença crónica comprovada por declaração/atestado médico.
N - Número de elementos do agregado familiar. Este é constituído, para além do requerente, pelas pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.
2 - As despesas com a habitação permanente do agregado familiar serão deduzidas até ao montante de seis vezes a remuneração mínima nacional do ano de candidatura.
3 - Relativamente às despesas com transportes públicos são aceites, apenas, as correspondentes à deslocação da residência fixa do agregado familiar para o local de alojamento do candidato e as deslocações para o estabelecimento de ensino.
a) Para todos os candidatos deslocados a morar fora do concelho de residência será considerado o valor respetivo a duas viagens (ida e volta) por mês.
b) As referidas despesas serão deduzidas até ao montante máximo de mil euros por ano.
c) O cálculo das despesas com transportes públicos do candidato reporta-se a 10 meses.
4 - O cálculo das despesas com alojamento do candidato reporta-se a 10 meses, sendo que as mesmas serão deduzidas até ao montante de quatro vezes a remuneração mínima nacional do ano de candidatura.
5 - Para avaliação do processo de candidatura, o júri realizará uma entrevista com o candidato e/ou progenitor (ou equiparado) para avaliação da situação socioeconómica dos alunos que se candidatam pela primeira vez ou a quem não tenha sido atribuído o incentivo em anos transatos.
6 - Para dar cumprimento ao ponto anterior o candidato deve ter, no seu processo, todos os documentos previstos no n.º 1 do artigo 7.º, sob pena de exclusão.
7 - Se, após o cálculo do rendimento "per capita" dos candidatos, surgirem situações de empate, será abrangido o candidato que apresentar melhor média de acesso ao ensino superior.
Artigo 11.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - Após deliberação em Reunião de Câmara da lista provisória dos candidatos selecionados, a mesma será divulgada por via Edital a afixar nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt e notificada aos candidatos por correio eletrónico, considerando-se a notificação efetuada no dia útil seguinte ao envio da respetiva notificação.
2 - Os candidatos poderão reclamar da lista provisória, no prazo de dez dias úteis, após a receção da notificação. A reclamação deverá ser dirigida ao Presidente do Júri.
3 - O Júri decide as reclamações, no prazo de cinco dias úteis, dando conhecimento aos reclamantes, através de correio eletrónico considerando-se a notificação efetuada no dia útil seguinte ao envio da respetiva notificação.
4 - A deliberação da lista provisória dos candidatos selecionados tornar-se-á definitiva, no prazo de quinze dias úteis, após a notificação aos candidatos, se não forem apresentadas reclamações.
5 - A lista definitiva dos candidatos e valor do respetivo incentivo será homologada em reunião de Câmara e divulgada por via Edital a afixar nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt
Artigo 12.º
Atribuição do incentivo
1 - Os incentivos serão pagos através de cheque, ou transferência bancária, emitida à ordem de cada candidato/a.
2 - Relativamente aos candidatos abrangidos pelo incentivo ao ensino superior em anos transatos, o incentivo será atribuído, após reunião de avaliação do Júri.
3 - Caso se proceda ao pagamento na modalidade presencial e na impossibilidade de o candidato comparecer pessoalmente para receção do incentivo, o mesmo deverá elaborar uma declaração em como autoriza que o incentivo seja recebido por outra pessoa.
Artigo 13.º
Motivos de cessação
1 - As falsas declarações constituem causa de cessação imediata do Incentivo.
2 - Nas situações previstas no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao candidato ou ao seu encarregado de educação, a restituição integral da importância paga, bem como o pagamento de uma coima até ao triplo do valor atribuído.
3 - A cessação do incentivo decorrente do n.º 1 veda a possibilidade de obter qualquer incentivo concedido pelo Município de Caminha.
Artigo 14.º
Dúvida e omissões
Todas as dúvidas e omissões do presente Regulamento deverão ser analisadas e resolvidas pelo Júri.
Artigo 15.º
Norma Transitória
O determinado no artigo 5.º e no n.º 1, do artigo 8.º produz efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2020.
Artigo 16.º
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam automaticamente revogadas as disposições regulamentares que abranjam matérias nele contempladas.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.
316667269
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5447727.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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