Regulamento 912/2023, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Ansião
- Fonte: Diário da República n.º 158/2023, Série II de 2023-08-16
- Data: 2023-08-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião.
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião
António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, foi dado cumprimento ao previsto na citada disposição, com publicação no site oficial do Município de Ansião em https://www.cm-ansiao.pt, tendo, no uso da competência conferida pelas alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, por proposta da Câmara Municipal de Ansião n.º 41/2022, em reunião ordinária de 18 de abril de 2022, a Assembleia Municipal de Ansião, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2022, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião, a que, a seguir, se publica.
5 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vidente Domingues.
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Ansião encara os seus cidadãos mais jovens como parte determinante da sociedade ansianense, pelo que deseja que estejam envolvidos nas decisões coletivas, contribuindo para um modelo de governança dinâmico e participativo.
Através do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião (OPJ Ansião), alarga-se a participação democrática aos jovens de Ansião, para que possam apresentar projetos e decidir sobre o investimento público em Ansião, permitindo a definição de prioridades de investimento municipal, uma vez que lhes é dada oportunidade de identificarem, apresentarem e atribuírem prioridades, apostando-se no reforço da participação pública, valorizando-se o espírito criativo e o potencial empreendedor dos jovens.
Os jovens podem participar através da apresentação e votação de projetos considerados de interesse para o concelho de Ansião, de acordo com os critérios apresentados no presente regulamento, envolvendo-se no processo de decisão e do investimento municipal e indo ao encontro das suas necessidades e expetativas. A existência do Orçamento Participativo Jovem no Concelho de Ansião, resulta da vontade da existência de uma gestão participada e informada, fundamentada na aproximação da administração, praticando os valores da democracia participativa consagradas na Constituição da República Portuguesa, assumindo-se a especial responsabilidade de combater o fenómeno do progressivo afastamento dos jovens face à participação política e a outros domínios da vida pública.
Enquanto mecanismo de democracia participativa, voluntária, constitui um relevante contributo para o aumento da literacia democrática e sobre os processos deliberativos dos jovens e para que estes sejam vistos como parte fundamental da comunidade, dando o seu contributo para a definição das políticas do município de Ansião.
O OPJ Ansião apresenta-se como um símbolo da importância da participação na sociedade democrática, sendo um instrumento agregador das necessidades comuns, permitindo adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas dos jovens cidadãos e contribuindo para o aumento da transparência da atividade da autarquia, bem como do nível de responsabilização dos eleitos locais e da estrutura municipal, reforçando a qualidade da democracia.
Neste processo de produção regulamentar, foi promovido, por meio de edital lavrado em 28/03/2022 e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, procedimento de participação procedimental para a constituição de interessados, sendo que, decorrido o prazo legal, nenhum pedido de participação se registou.
Para efeitos do RFALEI (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Lei 73/2013, de 3 de setembro, na redação da Lei 51/2018, de 16 de agosto), em se tratando de estimar a incidência orçamental da matéria ora regulamentada, consignou-se que as Grandes Opções do Plano, anualmente aprovadas, fixarão a dotação orçamental consignada à execução do "Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião".
Assim, surge o presente Regulamento elaborado ao abrigo da competência conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e na alínea K), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Princípios
A adoção do Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião, adiante designado por OPJ Ansião, fundamenta-se nos valores da democracia participativa constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, como direitos fundamentais inalienáveis, e pretende ser um meio para os cidadãos jovens terem a oportunidade de propor, debater e atribuir uma hierarquização a alguns projetos de interesse geral, público ou coletivo, para o Concelho.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, jovens e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis.
2 - Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.
3 - Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens, para melhorar a qualidade de vida da juventude no Concelho.
4 - Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
5 - Reforçar a educação para a cidadania, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum.
6 - Promover o envolvimento dos jovens nessas tomadas de decisão, aproximando-os da administração local, dos valores da democracia e de uma visão cívica mais ampla que não se esgota com o ato de votar para elegerem os seus representantes.
Artigo 3.º
Âmbito
O Orçamento Participativo Jovem aplica-se a todo o território do Concelho de Ansião e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Destinatários
São destinatários do OPJ Ansião os jovens recenseados ou residentes no concelho de Ansião, os jovens estudantes e os jovens que trabalham no concelho de Ansião, com idades compreendidas, no momento de candidatura, entre os 14 (catorze) e os 30 (trinta) anos de idade, ainda que no ano civil da candidatura venham a completar 31 (trinta e um) anos de idade.
Artigo 5.º
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo Jovem do Concelho de Ansião assenta num modelo de participação de caráter consultivo, segundo o qual os jovens participantes podem apresentar propostas de interesse geral, público ou coletivo - desde que se enquadrem nas normas definidas no presente regulamento, decidindo as que consideram como prioritárias para o interesse do Concelho, até ao limite orçamental estipulado no processo para cada ano civil.
Artigo 6.º
Dotação Orçamental
1 - Ao OPJ Ansião é atribuído um montante anual a definir pelo executivo camarário para financiar os projetos que os cidadãos participantes escolherem e hierarquizarem como prioritários.
2 - O executivo municipal compromete-se a cabimentar o valor desses projetos na proposta de Orçamento do ano subsequente ao da seleção das propostas aprovadas, a submeter à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO II
Participação
Artigo 7.º
Participação
1 - A participação realiza-se através do site https://www.cm-ansiao.pt com o preenchimento de formulário eletrónico organizado para o efeito.
2 - A candidatura é individual, não invalidando que a pessoa singular possa estar em representação de um grupo de jovens.
3 - A participação de jovens menores de 18 anos terá que ser submetida através de representante legal ou tutor.
CAPÍTULO III
Fases do processo de candidatura
Artigo 8.º
Coordenação do processo de candidatura
É nomeada, pelo Presidente da Câmara Municipal, uma equipa de coordenação do processo.
Artigo 9.º
Preparação do processo de candidatura
A fase de preparação do processo de candidatura inclui todo o trabalho de preparação da edição do OPJ Ansião, nomeadamente ao nível da definição da metodologia, da calendarização e das normas, cuja informação será disponibilizada no portal digital do Município de Ansião.
Artigo 10.º
1.ª Fase - Divulgação do OPJ Ansião e recolha de propostas
Nesta fase são divulgados o processo de candidatura e a calendarização do respetivo OPJ Ansião, sendo ainda recolhidas as propostas apresentadas pelos jovens inscritos.
Artigo 11.º
2.ª Fase - Análise técnica das candidaturas
Após o término do prazo estipulado para a apresentação das propostas, estas são analisadas pela equipa de coordenação do processo para aferir da viabilidade das mesmas.
Artigo 12.º
3.ª Fase - Votação dos projetos
1 - Nesta fase decorrerá a votação das propostas elegíveis, por via eletrónica, em plataforma informática disponibilizada pelo Município.
2 - Em caso de empate entre projetos elegíveis com o mesmo número de votos, e caso se justifique, será realizada nova votação.
Artigo 13.º
4.ª Fase - Divulgação do resultado e incorporação na proposta de orçamento municipal
1 - Os resultados são divulgados através dos meios de comunicação da Câmara Municipal de Ansião e remetidos através de endereço eletrónico aos candidatos.
2 - Os projetos aprovados serão incorporados na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Ansião do ano subsequente.
Artigo 14.º
5.ª Fase - Avaliação do Processo
1 - Os resultados atingidos pelo OPJ Ansião serão avaliados para aperfeiçoamento do processo de candidatura.
2 - Os resultados da avaliação serão considerados na preparação do ciclo seguinte do OPJ Ansião.
CAPÍTULO IV
Propostas
Artigo 15.º
Elegibilidade
Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:
a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições das Autarquias Locais, nomeadamente nas atribuições do Município de Ansião;
b) Que sejam suficientemente específicas e orçamentadas;
c) Que sejam delimitadas ao território do Concelho;
d) Que sejam tecnicamente exequíveis;
e) Que não ultrapassem os 24 meses de execução completa;
f) Que não excedam o montante previsional deliberado para o OPJ Ansião, do ano em curso;
g) Que sejam de interesse geral para o Concelho;
h) Que sejam compatíveis com outros projetos e com a programação municipal;
i) Que não configurem pedidos de apoio a entidades concretas;
j) Que o desenvolvimento do projeto não constitua qualquer tipo de benefício individual, direto ou indireto, e que o mesmo não se desenvolva por regra em espaço de ocupação ou fruição de alguma entidade em particular;
k) Que não impliquem custos de manutenção e funcionamento que o Município não tenha condições de assegurar;
l) Que não dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos do Orçamento Participativo;
m) Que não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas [...]".
Artigo 16.º
Apresentação das propostas
1 - Os jovens participantes podem apresentar propostas eletronicamente, através do site https://www.cm-ansiao.pt, na respetiva plataforma, até ao prazo previamente estipulado para o efeito.
2 - As propostas devem ser claras, referindo o objetivo e local de implementação com rigor suficiente.
3 - Os proponentes podem fazer acompanhar a sua proposta com anexos, como por exemplo, fotos, mapas e plantas de localização, visando uma melhor análise da proposta.
4 - Não são consideradas as propostas enviadas após o prazo previamente estipulado para o efeito.
Artigo 17.º
Análise técnica e concertação com os proponentes
1 - Todas as propostas apresentadas serão alvo de análise técnica, na medida que, as que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelas presentes normas serão adaptadas a projeto para votação, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
2 - As propostas que não respeitarem os critérios estabelecidos no presente regulamento serão indeferidas, com alvo de fundamentação pública que será disponibilizada no site.
3 - Os projetos elaborados pelos serviços municipais no seguimento das propostas apresentadas e colocados a votação poderão não ser, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Pode ser necessário adaptar alguns aspetos das propostas de modo a torná-las exequíveis, desde que consultados os proponentes.
4 - No decorrer da análise técnica pode ser considerada a integração de várias propostas num só projeto, caso a semelhança do seu conteúdo ou a proximidade espacial assim se justifique.
5 - Poderá ser solicitado ao proponente alguma informação adicional sobre a proposta durante esta fase.
6 - Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como todos os documentos anexos às mesmas, passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Ansião.
7 - Após o término da análise técnica, será publicada uma lista provisória dos projetos do OPJ Ansião a submeter a votação.
8 - Os participantes que não concordarem com a análise técnica e/ou com a adaptação a projeto da proposta apresentada poderão reclamar através do e-mail opjansiao@gmail.com, no prazo para reclamação, previamente estipulado.
9 - Findo o prazo previamente definido para resposta às reclamações, será publicada a lista definitiva de projetos a submeter a votação.
Artigo 18.º
Projetos aprovados
1 - De modo a ser evidente para o cidadão em geral a origem do projeto, todos os projetos serão identificados com o logótipo do OPJ Ansião.
2 - No caso de projetos de execução que envolvam empreitada, o local deve estar identificado com sinalética adequada, tanto durante a obra como após, de modo a ficar patente que teve origem no OPJ Ansião.
3 - A informação sobre cada um dos projetos aprovados será atualizada no site do Município.
Artigo 19.º
Número de projetos vencedores
Serão projetos vencedores tantos quantos aqueles que o montante anual atribuído ao OPJ Ansião permitir, podendo ainda, caso se justifique, o seu limite previsional deliberado ser excedido em 10 %, a título de tolerância orçamental à execução dos projetos aprovados.
Artigo 20.º
Apoio à participação
O apoio à elaboração de candidaturas e esclarecimentos necessários à participação no OPJ Ansião podem ser obtidos junto dos serviços do Gabinete da Juventude do Município de Ansião, localizado na Piscina Municipal.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 21.º
Prestação de Contas
De acordo com o princípio da transparência, a Câmara Municipal de Ansião garante a regular prestação de contas relativamente às várias fases do processo, assim como à execução dos projetos aprovados no OPJ Ansião.
Artigo 22.º
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados pela equipa de coordenação do processo, cabendo a sua decisão à Câmara Municipal de Ansião.
Artigo 23.º
Revisão das normas de participação
As presentes normas poderão ser revistas em função dos resultados da sua avaliação.
Artigo 24.º
Proteção de dados
1 - Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura prevista neste regulamento, sendo o Município de Ansião responsável pelo seu tratamento.
2 - É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação sempre que os seus titulares o solicitem.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. O qual será ainda publicado na página eletrónica do Município de Ansião: em www.cm-ansiao.pt, e nos demais lugares de estilo.
316665998
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5447722.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2018-08-16 - Lei 51/2018 - Assembleia da República
Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro
Aviso
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