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Despacho 8310/2023, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera a denominação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências de Engenharia Aeronáutica para Engenharia Aeronáutica

Texto do documento

Despacho 8310/2023

Sumário: Altera a denominação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências de Engenharia Aeronáutica para Engenharia Aeronáutica.

A E.I.A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Atlântica - Instituto Universitário, torna público que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências de Engenharia Aeronáutica, que foi objeto de acreditação em 24/02/2016 pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, registado pela Direção Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Cr 8/2016, de 1 de março de 2016, com a situação de acreditação PERA/2122/1500253, publicada em 14/10/2022, válida por 4 anos, no âmbito na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do RJGDES, foi objeto de registo de alteração na DGES, com o número R/A-Cr 8/2016/AL01, 16/02/2023.

A alteração incide sobre os seguintes elementos caracterizadores: Código do curso e Denominação, que altera para Engenharia Aeronáutica, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do RJGDES. Em conformidade com o registo de alteração da Direção Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Aeronáutica, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

6 de julho de 2023. - O Administrador-Delegado do Conselho de Administração da E.I.A., S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Atlântica - Instituto Universitário (2710)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Engenharia Aeronáutica

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



316653685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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