Despacho 8310/2023, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: E. I. A. - Ensino e Investigação e Administração, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 157/2023, Série II de 2023-08-14
- Data: 2023-08-14
- Parte: I
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera a denominação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências de Engenharia Aeronáutica para Engenharia Aeronáutica.
A E.I.A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Atlântica - Instituto Universitário, torna público que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências de Engenharia Aeronáutica, que foi objeto de acreditação em 24/02/2016 pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, registado pela Direção Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Cr 8/2016, de 1 de março de 2016, com a situação de acreditação PERA/2122/1500253, publicada em 14/10/2022, válida por 4 anos, no âmbito na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do RJGDES, foi objeto de registo de alteração na DGES, com o número R/A-Cr 8/2016/AL01, 16/02/2023.
A alteração incide sobre os seguintes elementos caracterizadores: Código do curso e Denominação, que altera para Engenharia Aeronáutica, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do RJGDES. Em conformidade com o registo de alteração da Direção Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Aeronáutica, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.
6 de julho de 2023. - O Administrador-Delegado do Conselho de Administração da E.I.A., S. A., Dr. José Maria Lozano Martin.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Atlântica - Instituto Universitário (2710)
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Denominação: Engenharia Aeronáutica
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
316653685
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446319.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência
Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.
Ligações para este documento
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Aviso
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