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Aviso 15330/2023, de 14 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15330/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas na categoria de assistente técnico.

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas na categoria de assistente técnico

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso de abertura do concurso n.º 2378/2023 publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série n.º 246, de 02 de fevereiro de 2023, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnica, com a trabalhadora classificada em 1.º lugar, Nélia Cristina Carrington da Costa Cassamá, correspondente à 1.ª posição remuneratória e 7.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, com a remuneração de 869,84 (euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), com efeitos a partir de 01 de julho de 2023.

Foi utilizada a reserva de recrutamento e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico, com o trabalhador classificado em 2.º lugar, Carlos Manuel Nico Carreiro correspondente à 1.ª posição remuneratória e 7.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, com a remuneração de 869,84 (euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), com efeitos a partir de 01 de julho de 2023.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi determinado que o júri do período experimental seja o mesmo do respetivo procedimento concursal.

14 de julho de 2023. - O Presidente de Junta, Carlos Casimiro.

316677061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446307.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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