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Aviso (extrato) 15307/2023, de 14 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15307/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com vários trabalhadores.

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de:

Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 21746/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto, identificado com a ref.ª A,

Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 21746/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto, identificado com a ref.ª D,

Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em 03 de julho de 2023, sujeitos a período experimental:

Com o técnico superior, Rui Manuel dos Santos Costa, ficando posicionado na 2.ª posição e nível remuneratório 16 da carreira e categoria de Técnico Superior da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada nos termos dos Decretos-Leis n.os 84-F/2022, de 16/12 e 26-B/2023, de 18/04.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28/09, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido nomeado júri do respetivo período experimental, o mesmo designado para efeitos do procedimento concursal acima mencionado.

Tendo em conta que a lista de ordenação final, contém um número de candidatos/as aprovados/as superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interno.

Com os assistentes técnicos, Heliana Isabel da Silva Pereira Lopes e Hugo Francisco de Aguiar Baptista, ficando posicionados na 1.ª posição e nível remuneratório 7 da carreira e categoria de Assistente Técnico da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada nos termos dos Decretos-Leis n.os 84-F/2022, de 16/12 e 26-B/2023, de 18/04.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 120 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28/09, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 370.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido nomeado júri do respetivo período experimental, o mesmo designado para efeitos do procedimento concursal acima mencionado.

A presente contratação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

3 de julho de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Fernando António Correia Gomes.

316641534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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