A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8302/2023, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 8302/2023

Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

Considerando o disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação vigente, e sob proposta da Escola Superior de Educação de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, aprovo, nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração no plano de estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Educação Social e Intervenção Comunitária, publicado pelo Despacho 6074/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 2 de julho de 2019, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024.

Esta alteração foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 05 de abril de 2023, e registada na Direção-Geral do Ensino Superior, a 21 de junho de 2023, com a referência: R/A-Ef 234/2012/AL03.

Publique-se o presente despacho no Diário da República, atento o princípio da transparência.

21 de julho de 2023. - O Presidente do IPSantarém, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação de Santarém.

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Educação Social e Intervenção Comunitária.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações:

Funcionamento na modalidade B-Learning.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



316708035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda