Aviso 15245/2023, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 157/2023, Série II de 2023-08-14
- Data: 2023-08-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública - projeto de alteração ao Regulamento de Estágio do Curso de Desporto da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
Por despacho do Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) submete-se a consulta pública o Projeto de alteração ao Regulamento de Estágio do Curso de Desporto da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, com vista à recolha de contributos e sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e à divulgação no sítio da Internet: https://www.ualg.pt/content/documentos-ualg, devendo os interessados apresentar as sugestões ou comentários por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da referida publicação, ao Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, utilizando o endereço eletrónico: diretoresec@ualg.pt.
17 de julho de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor António Carlos Camilo Correia de Lacerda.
316691869
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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