Despacho 8286/2023
Sumário: Turnos de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Mapa de turnos de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, n.º 2 e 94.º, n.º 3, alínea b), ambos da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 55.º, n.os 1, 2 e 6 do Regulamento da Organização do Sistema Judiciário e Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, é publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante, o mapa de turnos de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 para o Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na lei tutelar educativa e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Foram ouvidos o Magistrado do Ministério Público Coordenador e os magistrados judiciais do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.
Publique-se no Diário da República e divulgue nos termos habituais.
4 de julho de 2023. - O Juiz-Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, António José Fialho.
ANEXO
Serviço de Turno do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
(1 de setembro de 2023 a 31 agosto de 2024)
(ver documento original)
316654876
Despacho 8286/2023, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 157/2023, Série II de 2023-08-14
- Data: 2023-08-14
- Parte: D
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Sumário
Turnos de 1 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos
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Anexos
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