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Despacho 8283/2023, de 14 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo nas(os) chefes da Divisão de Alimentação e Veterinária do Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral e Baixo Alentejo

Texto do documento

Despacho 8283/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo nas(os) chefes da Divisão de Alimentação e Veterinária do Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral e Baixo Alentejo.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com o Despacho 10644/2022 de 24 de agosto, da Senhora Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 14, em 1 de setembro:

1 - Subdelego nos termos do n.º 2 do citado despacho, nos dirigentes intermédios do 2.º grau, das unidades orgânicas desconcentradas:

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Alto Alentejo - Dra. Maria José Gueifão Mouro Tavares Santana Correia;

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Alentejo Central - Dr. João Paulo Rodrigo Frias Soares Sousa;

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Alentejo Litoral - Dra. Maria Luisa Branco Colaço Alegre e

Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Baixo Alentejo - Dra. Ana Cristina Caseiro Miguel,

a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito de cada orgânica:

a) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previstos, entre outros, nos Decretos-Leis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953 e 179/98, de 3 de julho, e respetivas normas regulamentares n.os 114/99, de 14 de abril, 148/99, de 4 de maio, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio e 142/2006, de 27 de julho, todos na última redação conferida;

b) Designar os representantes da DGAV para participar nas vistorias previstas nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, bem como nos artigos 25.º -A, do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, ambos na última redação conferida, e para procederem ao envio da informação à entidade coordenadora;

c) Conceder aos produtores primários e aos operadores económicos do setor alimentar abrangidos pela Portaria 74/2014, de 20 de março, os registos e as autorizações a que se referem os números 1 e 5 do artigo 11.º do referido diploma;

d) Atribuir aos técnicos designados para a realização dos controlos, atenta a gravidade das situações que deverão fazer cessar, a capacidade para decidirem as medidas que devem ser iniciadas no imediato;

e) Autorizar as derrogações previstas nas alíneas c), g) e h) do n.º 1, artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro, relativas à eliminação e utilização de subprodutos animais;

f) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações de viatura do Estado e de transportes públicos;

g) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais;

h) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado;

i) Praticar atos processuais necessários no âmbito da instrução dos processos de contraordenação cuja competência se encontra cometida à DGAV, designadamente a competência para assinatura de correspondência nos termos da segunda parte da subalínea i) da alínea s) do n.º 1 do Despacho.

j) Sem prejuízo do previsto nas alíneas anteriores, na ausência ou impedimento dos chefes de divisão de alimentação e veterinária e dos responsáveis pelos núcleos de alimentação e veterinária o expediente corrente incluindo a correspondência para o exterior, poderá ser assinada por Técnico Superior a quem tenha sido transitoriamente subdelegada a função e no cumprimento das regras funcionais aplicáveis.

2 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 01 de janeiro de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de julho de 2023. - A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo.

316668679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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