Despacho 8273/2023, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 157/2023, Série II de 2023-08-14
- Data: 2023-08-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de subdiretor e adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Lisboa.
Despacho de nomeação
Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, eu, Ana Margarida Amaro Ramos de Oliveira Capitão, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Lisboa, venho por este meio nomear como membros da equipa da direção, os seguintes docentes:
Subdiretor - Professor Manuel Alexandre Sereno Quaresma Teixeira Ribeiro - grupo 520
Adjunta da Diretora - Joana Antunes Cabral Queiroz de Matos Moreno - grupo de recrutamento 500;
Adjunto da Diretora - Ana Isabel André da Silva Almeida - grupo 550;
Adjunta da Diretora - Teresa Alexandra Gomes Caratão de Campos - grupo 110;
O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma, na redação pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
A nomeação aqui presente produz efeitos a 28 de junho de 2023.
28 de junho de 2023. - A Diretora, Ana Margarida Amaro Ramos de Oliveira Capitão.
316665024
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5446141/despacho-8273-2023-de-14-de-agosto