Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1504-A/2023, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento da Incubadora STARTUP FAIAL do Município da Horta

Texto do documento

Edital 1504-A/2023

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento da Incubadora STARTUP FAIAL do Município da Horta.

Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um projeto de Regulamento da incubadora STARTUP FAIAL do Município da Horta, que a seguir se transcreve.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da República.

10 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.

Regulamento da incubadora STARTUP FAIAL do Município da Horta

(Projeto)

Preâmbulo

Considerando que um dos pilares estratégicos municipais é a Economia, traduzido no compromisso de estimular o crescimento económico sustentável e os ganhos de produtividade, do fomento da criação de emprego, na potenciação de condições de atratividade empresarial e no estímulo do empreendedorismo.

Considerando que o Município da Horta está focalizado na dinamização da atividade económica como alavanca prioritária para vencer os desafios da criação de emprego qualificado e do "combate à erosão demográfica" constatável pelos resultados dos últimos Censos.

Considerando que o Município deverá assumir um papel proativo numa estratégia de desenvolvimento económico que integre a valorização das empresas existentes, o fomento de condições atrativas para jovens qualificados, a potenciação do empreendedorismo e, também, a atração de novos investimentos.

Considerando que as Incubadoras de Empresas contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridas, funcionando a incubação como um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de empresas que atuam em áreas com muito valor acrescentado, contribuindo, ainda, para a renovação e reinvenção do tecido empresarial.

Considerando que o objetivo global da Incubadora de Empresas STARTUP FAIAL, adiante designada apenas por STARTUP FAIAL, consiste em contribuir para a afirmação do Concelho da Horta como uma área de acolhimento empresarial de excelência, aproveitando todo o potencial de geração de valor para projetos a partir das áreas relacionadas com o Mar, promoção turística e recursos endógenos naturais da região.

Considerando que, deste modo, permitirá apoiar e incentivar o desenvolvimento económico e empresarial do concelho, promover o empreendedorismo, a qualificação profissional, a criação de emprego e gerar riqueza no território, criar serviços de apoio às empresas, fundamentais para elevar a promoção da criatividade e do empreendedorismo local, estimular a economia local desenvolvendo o espírito empreendedor e a cooperação entre empresas e agentes locais e a valorização mútua de competências entre a Natureza e os meios universitário e empresarial.

Considerando que a STARTUP FAIAL funcionará como ninho de empresas, por forma a dinamizar a capacidade empreendedora e fomentar as condições de aceleração de novas empresas no concelho da Horta. Para tal funcionará num modelo de parcerias estratégicas com entidades publicas e/ou privadas, de cariz regional, nacional, internacional, académico e empresarial, destinadas à criação de uma rede integrada de competências e sinergias.

Considerando o Objetivo Estratégico de criação de um Ecossistema Económico capaz de responder simultaneamente aos desafios de apoiar o empreendedorismo, os novos investidores e os negócios existentes.

Considerando ainda o Protocolo de Parceria celebrado entre a Associação para o Desenvolvimento e Formação do Mar dos Açores e o Município da Horta no dia 12 de junho de 2023, destinado a disponibilizar o espaço físico, áreas e serviços da ADFMA com vista a acolher e fomentar o empreendedorismo, incentivar e apoiar a criação de empresas de caráter inovador e com elevado potencial de crescimento.

Assim, em face do enquadramento elencado e tratando-se do exercício de competências da Câmara Municipal nos termos da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, isto é, "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", propõe-se a aprovação do presente regulamento, o qual define as condições para a utilização e os procedimentos de funcionamento da STARTUP FAIAL, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

No âmbito das suas atribuições e competências, enquanto pessoa coletiva de direito público e na prossecução da missão institucional prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º e 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designadamente no que se refere à cooperação com a sociedade envolvente, o Município da Horta apoia e promove o desenvolvimento de iniciativas, ideias e projetos de negócios, visando fomentar a criação de empresas inovadoras, científica e tecnologicamente relevantes para o Concelho e Região em que se insere, em parceria com outras entidades.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa definir os procedimentos de funcionamento e adesão à Incubadora STARTUP FAIAL, bem como os serviços disponíveis para pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador.

Artigo 3.º

Órgão de Gestão

A gestão estratégica e operacional da incubadora STARTUP FAIAL é assegurada pelo Município da Horta, mobilizando esta entidade os necessários recursos técnicos, financeiros e de gestão para o seu normal funcionamento.

Artigo 4.º

Competência

Compete ao Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.

Artigo 5.º

Objetivos da Incubadora

A Incubadora STARTUP FAIAL tem como objetivos apoiar empreendedores e empresas mediante a disponibilização de meios e recursos que permitam o acesso contínuo a conhecimento tecnológico e científico, infraestruturas e redes académicas, baseado em ideias de negócio e promovendo a interação entre a sociedade civil, o meio empresarial e entidades externas, designadamente:

1) Promover o empreendedorismo local impulsionando as iniciativas de empreendedores e de empresas, acompanhando o processo de desenvolvimento de ideias de negócio, a criação de empresas e do próprio emprego, desenvolvimento do espírito empreendedor, económico e a competitividade do território;

2) Apoiar promotores de ideias de negócios, desde a fase de intenção, na orientação do desenvolvimento do plano de negócios, na validação de ideias de negócio e na monitorização das capacidades empreendedoras, para além da orientação na área do financiamento e do desenvolvimento ao apoio técnico e tecnológico;

3) Organizar iniciativas de identificação e de atração de projetos ou de empresas inovadoras que possam vir a beneficiar do apoio para incubação, para definir a implementação do projeto;

4) Disponibilizar espaços físicos, recursos e serviços, apoiando a integração no meio empresarial, quando se verifique capacidade de sustentabilidade e potencial de crescimento, o desenvolvimento de ideias e negócios ao nível local, regional e eventual internacionalização dos produtos;

5) Promover a interação entre o meio empresarial e instituições de ensino, investigação e outras Incubadoras, visando o usufruto das vantagens, sinergias e complementaridades que daí poderão advir, nomeadamente através do estímulo de cooperação entre as empresas Incubadas e a rede de parceiros da STARTUP FAIAL.

Capítulo II

Instalações e Condições de Funcionamento

Artigo 6.º

Localização e Instalações

1 - As instalações da incubadora STARTUP FAIAL localizam-se na cidade da Horta, ou em qualquer outro local da ilha do Faial, a definir pelo Órgão de Gestão.

2 - Para a realização da sua atividade, a incubadora STARTUP FAIAL dispõe dos seguintes espaços:

a) Gabinete de apoio a empresas;

b) Sala de Reuniões;

c) Espaços comuns (Casas de banho, refeitório, receção);

d) Áreas de Coworking.

3 - As empresas incubadas podem ainda ter acesso a energia elétrica, água, telefone e internet, encontrando-se todo os espaços equipados com secretárias, cadeiras e armários.

4 - As empresas incubadas, em caso de necessidades especificas, poderão contratar a seu cargo, serviços de telecomunicações extra, tais como internet, telefone ou outros serviços que considerem essenciais para o desenvolvimento da sua atividade.

Artigo 7.º

Utilização das Instalações

1 - A utilização dos espaços da Incubadora é concomitante com os fins inerentes ao exercício das atividades das empresas e que façam parte do seu objeto social, devendo a realização de eventos com público externo ser previamente autorizada.

2 - Os serviços de apoio disponibilizados na STARTUP FAIAL são prestados no horário de expediente normal e todos os espaços estão acessíveis a qualquer hora para os incubados e serviços da Autarquia a quem é atribuído um cartão de acesso, pessoal e intransmissível.

3 - Os utilizadores do espaço ficam expressamente proibidos, a qualquer título, de:

a) Arrendar, sublocar ou ceder no todo ou em parte o espaço disponibilizado, sob pena de resolução imediata e automática da incubação.

b) Fumar e/ou consumir substâncias aditivas nas instalações da STARTUP FAIAL, quer nos espaços interiores como nos exteriores.

c) Realizar qualquer benfeitoria, obra ou alteração, incluindo estética, pintura ou colocação de elementos fixos, nas instalações da STARTUP FAIAL.

d) Colocar publicidade no interior ou exterior do edifício, salvo se devidamente autorizado pela entidade gestora.

Artigo 8.º

Apoios e Serviços

1 - A Incubadora STARTUP FAIAL disponibiliza um conjunto de apoios e serviços aos promotores de ideias de negócio e empresas, dependendo da fase de processo de incubação em que se encontram, que, sumariamente, se enumeram:

a) Serviço de receção, gestão de correio, atendimento telefónico geral, gestão das reservas da sala de reunião e de formação, telefone de uso partilhado e limpeza das áreas comuns;

b) Serviços de fotocópias, impressões, chamadas telefónicas para o exterior;

c) Serviços adicionais devidamente protocolados, nomeadamente apoio legal e contabilístico, Rede de mentoria, interligação com os parceiros/mentores e apoio no acesso a fontes de financiamento.

2 - A utilização da sala de reuniões e formação é gratuita, requerendo a reserva com antecedência mínima de 2 (dois) dias sobre a data pretendida, estando a mesma sujeita à disponibilidade do espaço.

3 - A solicitação dos serviços adicionais à incubação, previstos na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, implica uma marcação prévia, com um prazo mínimo de 2 (dois) dias, sendo que ficam condicionados à disponibilidade existente à data dos mesmos.

Artigo 9.º

Incentivo financeiro

1 - As empresas incubadas, com sede social na Ilha do Faial, beneficiam de um apoio financeiro no valor de 2.000,00 (euro) (dois mil euros), o qual será liquidado na proporção de 50 % no ato de assinatura do contrato de incubação e o remanescente decorridos seis meses após essa assinatura.

2 - O montante do apoio referido no número anterior será majorado nos seguintes termos:

a) (euro) 500,00 (quinhentos euros) por cada posto de trabalho criado;

b) A empresa incubada beneficiará da majoração até ao limite máximo de 4 (quatro) postos de trabalho;

c) O momento para a atribuição da majoração ocorrerá entre o 7.º e o 18.º mês de incubação.

3 - A atribuição do incentivo financeiro referido no número anterior fica, em qualquer caso, expressamente condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos documentos de gestão previsional do Município da Horta.

Artigo 10.º

Direitos e Deveres

1 - Os utilizadores têm os seguintes direitos:

a) Usufruir em plenitude do espaço contratualmente cedido pela Incubadora;

b) Utilizar os espaços comuns de uso livre e a sala de reuniões, desde que previamente reservada;

c) Utilizar os restantes equipamentos e espaços comuns da Incubadora;

d) Usufruir dos serviços disponibilizados pela Incubadora.

2 - Os utilizadores ficam obrigados a cumprir com os seguintes deveres:

a) Cumprir com as disposições do Regulamento e nas Normas de Funcionamento definidas;

b) Participar nas ações organizadas pela Incubadora;

c) Participar ativamente nos eventos, formações e ações de divulgação organizados pela incubadora, nomeadamente junto de investidores e outras entidades;

d) Manter boas relações de convivência e disciplina dos seus colaboradores e clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, não impedindo o seu bom funcionamento;

e) Manter em bom estado o espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, e ainda todas as partes comuns da incubadora;

f) Entregar relatórios semestrais à Incubadora com a atividade desenvolvida, que permitam a avaliação e monitorização;

g) Garantir a confidencialidade, quer relativa a informação específica obtida no decorrer das reuniões de trabalho com a Câmara, quer obtida no âmbito de qualquer outra atividade exercida nas instalações da Incubadora;

h) Referir em todos os suportes de comunicação que beneficia do apoio da Incubadora;

i) Não depositar objetos nas áreas comuns da Incubadora;

j) Devem facultar acesso ao seu espaço sempre que necessário, para efeitos de manutenção;

k) Não efetuar quaisquer obras no espaço de incubação.

Artigo 11.º

Modalidades de Incubação

O modelo de incubação da STARTUP FAIAL pode contemplar o apoio a promotores em três fases diferentes:

a) Pré-incubação (ou gestação) - Esta modalidade é dirigida aos promotores de ideias ou projetos, com a oportunidade de utilizar um espaço físico de cowork. Consiste no período em que poderão ser disponibilizados aos promotores serviços de consultoria especializados no apoio ao desenvolvimento da ideia de negócio e à sua concretização num Plano de Negócios, assim como outros serviços especializados com vista à formalização jurídica da empresa.

b) Incubação - A fase de incubação consiste na oportunidade de utilizar um espaço físico com vista ao arranque de um projeto empresarial ou o desenvolvimento empresarial de uma empresa já existente. Nesta modalidade o promotor poderá recorrer a diversos serviços especializados disponibilizados pela STARTUP FAIAL que o vão apoiar na consolidação da sua empresa.

c) Desenvolvimento Empresarial (ou pós-incubação) - Nesta fase, a Incubadora irá apoiar e orientar as empresas incubadas no seu processo de transição até atingir a maturidade necessária para poder sair do ambiente da Incubadora, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade das empresas. Durante esta fase os promotores poderão recorrer a todos os serviços disponibilizados pela Incubadora.

d) Incubação virtual (regime alternativo) - Modalidade aplicável a todas as fases da incubação e destinada a ideias/empresas não residentes, que pretendam usufruir dos serviços disponibilizados pela STARTUP FAIAL, à semelhança das empresas em incubação física.

Capítulo III

Candidaturas e Critérios de Seleção

Artigo 12.º

Candidatos

Podem apresentar candidaturas para incubação:

a) Toda a pessoa coletiva, legalmente constituída como sociedade comercial, cooperativa, associação, fundação ou empresário em nome individual;

b) Pessoas singulares ou coletivas com projetos inovadores e potencial económico que contribuam para o desenvolvimento económico local e visem a sua fixação empresarial no concelho da Horta;

c) As empresas, legalmente constituídas há menos de vinte e quatro meses, ou cujo processo de constituição se encontre a decorrer à data da candidatura, com projetos inovadores, diferenciadores e com potencial de crescimento;

d) Aos empreendedores em processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, com potencial de crescimento e implementação no mercado.

Artigo 13.º

Candidaturas

1 - O período de abertura de candidaturas é contínuo, podendo, no entanto, ser determinado pelo Presidente da Câmara Municipal o fecho e a abertura das mesmas num período determinado.

2 - O processo de candidatura à incubação é formalizado mediante o preenchimento e entrega de formulário de candidatura (Anexo A) disponibilizado na página da internet do Município da Horta ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM).

3 - O formulário a que se refere o número anterior poderá ser remetido por email para StartupFaial@cmhorta.pt ou entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe.

4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia do BI/CC e NIF do(s) promotor(es);

b) Curriculum Vitae do(s) promotor(es) da candidatura;

c) Cópia de declaração de início de atividade (aplicável apenas a empresas já existentes);

d) Cartão NIPC ou de empresário em nome individual (aplicável apenas a empresas já existentes);

e) Cópia da certidão de Registo Comercial (aplicável apenas a empresas já existentes);

f) Documento comprovativo de situação tributária regularizada à Segurança Social (aplicável apenas a empresas já existentes);

g) Documento comprovativo de situação tributária regularizada às Finanças (aplicável apenas a empresas já existentes).

Artigo 14.º

Critérios de Seleção

1 - Aos projetos será atribuída uma pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

a) Critério A (10 %) - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;

b) Critério B (20 %) - Grau de inovação do investimento a realizar;

c) Critério C (20 %) - Criação de postos de trabalho;

d) Critério D (20 %) - Potencial Económico de Crescimento;

e) Critério E (10 %) - Residência dos promotores e/ou empresa do investimento;

f) Critério F (20 %) - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.

2 - O Cálculo do Mérito da Candidatura resulta da ponderação dos critérios atrás referidos (Anexo B).

Artigo 15.º

Avaliação das candidaturas

1 - As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, designada por Despacho do Presidente da Câmara e constituída pelos seguintes membros:

a) Um elemento da Câmara Municipal da Horta;

b) Um elemento da Câmara do Comércio e Indústria da Horta;

c) Um elemento da ADFMA.

2 - A Comissão de Avaliação poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de análise das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.

3 - Durante o processo de avaliação, a Comissão de Avaliação deverá reunir pelo menos uma vez com o/s candidato/s para apresentação do projeto de candidatura.

4 - Compete à Comissão de Avaliação, constituída nos termos do n.º 1 deste artigo, avaliar a candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção da candidatura apresentada, sendo elegíveis para incubação as candidaturas que perfaçam uma pontuação final igual ou superior a 50 pontos, procedendo à emissão do parecer da candidatura.

5 - A notificação da decisão deve ser comunicada através de correio eletrónico ao interessado beneficiário da candidatura mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal e, sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do Contrato de Incubação a celebrar.

6 - Os projetos são hierarquizados com base na pontuação final obtida, e, em caso de igualdade, em função da pontuação dos critérios b) e e) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento, segundo a ordem indicada.

7 - O prazo referido no n.º 3 do presente artigo suspende-se sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos.

Artigo 16.º

Reclamações

1 - Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar reclamação na Câmara Municipal e dirigida ao Órgão de Gestão, no prazo de 10 dias contados a partir da data da notificação, por correio eletrónico ou junto do GAM, tendo possibilidade de adicionar novas informações que permitam a alteração da decisão.

2 - O Órgão de Gestão após análise conjunta com a Comissão de Avaliação decidirá se mantêm ou procede à revogação da decisão, dispondo para o efeito de 10 dias úteis.

3 - O promotor pode solicitar apenas uma reapreciação da candidatura, sendo a resposta a decisão final e vinculativa.

Artigo 17.º

Prazo de permanência na Incubadora

1 - Os prazos contratuais de incubação serão definidos caso a caso, em função da natureza e do estado de desenvolvimento da candidatura, de acordo com os seguintes modelos de incubação:

a) Pré-incubação - duração máxima de 1 ano e que findo, caso o promotor pretenda continuar na Incubadora, deverá ter a empresa constituída e submeter nova candidatura.

b) Incubação física - duração de 1 ano, prorrogável por igual período até ao máximo de 3 anos, mediante pedido fundamentado apresentado pelo candidato;

c) Pós-incubação (maturação ou aceleração física) - período máximo de 3 anos, não prorrogável.

d) Incubação virtual - duração de 1 ano, prorrogável por igual período até ao máximo de 3 anos, mediante pedido fundamentado apresentado pelo candidato.

2 - A permanência dos incubados na Incubadora fundamentada nos modelos previstos no ponto anterior, depende de uma avaliação no final de cada ano de incubação para se decidir sobre a renovação ou exclusão da ideia de negócio/empresa da Incubadora STARTUP FAIAL.

3 - Excecionalmente, as empresas podem permanecer na Incubadora por mais 2 anos, havendo lugar à reavaliação no final do primeiro ano desde que o seu modelo de negócio, produto, serviço, se comprovado o efeito no mercado pelo sustentado aumento do crescimento da mesma (económico e número trabalhadores), cabendo essa decisão, sob parecer da Comissão de Avaliação, ao Presidente da Câmara.

Artigo 18.º

Contrato de Incubação

1 - Em caso de aprovação da candidatura é assinado um contrato de incubação física ou virtual.

2 - O contrato produz efeitos pelo prazo acordado nos termos do artigo anterior do Regulamento, nele constando as obrigações assumidas pelas partes.

Artigo 19.º

Resolução do Contrato

1 - Qualquer uma das partes pode resolver o contrato celebrado, com base no incumprimento das respetivas cláusulas, sem prejuízo da indemnização a que a situação dê lugar.

2 - O Município da Horta reserva-se o direito de, unilateralmente e por meio de notificação fundamentada, proceder à resolução imediata dos efeitos do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da Incubada, caso se verifique:

a) Uso indevido por parte da Incubada dos meios e recursos disponibilizados;

b) Incumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento ou no contrato;

c) Uso das instalações para fins contrários à lei, ao presente regulamento e/ou ao contrato celebrado;

d) Desvio dos objetivos contratualizados ou a insolvência da entidade Incubada;

e) Que a Incubada coloca/ou em risco a segurança humana, ambiental ou o património da Incubadora;

f) Que a Incubada coloca/ou em risco o funcionamento das empresas Incubadas ou da Incubadora.

Artigo 20.º

Cessação do Contrato

A cessação do vínculo de incubação ocorre quando:

a) Se vencer o prazo estabelecido no contrato de incubação;

b) O Município resolver o contrato de incubação, nos termos do artigo anterior;

c) A entidade Incubada ou o Município denunciarem o contrato de incubação, apresentadas as devidas justificativas, por escrito, e com 60 dias seguidos de antecedência relativamente à data que pretendem para a cessação.

Artigo 21.º

Condições

1 - Podem instalar-se na incubadora os projetos/promotores de ideias cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado um contrato com o Município da Horta.

2 - Do contrato a que se refere o número anterior constam necessariamente:

a) As condições de utilização e instalação no espaço contratado;

b) As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;

c) As sanções por não cumprimento das presentes normas de funcionamento e das condições contratuais;

d) Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;

e) Cláusulas de rescisão ou exclusão.

3 - Os contratos celebrados preveem exclusivamente a incubação da empresa, serviços comuns e administrativos transversais e respetivos custos, nomeadamente custos de consumo de energia, água e de telecomunicações (bem como de requisição/instalação dos mesmos), assim como qualquer seguro de cobertura sobre os equipamentos instalados.

Artigo 22.º

Responsabilidade

1 - A STARTUP FAIAL não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte da empresa incubada das respetivas obrigações fiscais, laborais, financeiras, comerciais e segurança social, que constituam encargo das empresas incubadas perante o Estado, entidades públicas, fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros

2 - A STARTUP FAIAL não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pela empresa incubada junto de fornecedores, empregados, terceiros, colaboradores, entidades administrativas e terceiros, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.

3 - A Incubadora não possui com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da pessoa coletiva/pessoa singular Incubada nem pós-Incubada qualquer vínculo laboral.

4 - Os promotores são responsáveis pela boa manutenção e limpeza dos espaços, mobiliário e equipamentos colocados à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.

5 - Os promotores terão sempre a responsabilidade geral pelo zelo na segurança global das instalações da incubadora.

6 - A incubadora STARTUP FAIAL não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos causados aos materiais/equipamentos que fiquem nas instalações pertencentes aos empreendedores/empresas.

7 - A empresa Incubada é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas ou patentes registadas ou licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com o mesmo.

Artigo 23.º

Confidencialidade

A STARTUP FAIAL obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta às empresas, organizando os seus ficheiros informáticos e outros no sentido desta ser rigorosamente observada.

Artigo 24.º

Propriedade intelectual

As questões relativas à propriedade intelectual são tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pela Incubada, com observância da legislação aplicável.

Artigo 25.º

Proteção de Dados ou Tratamento de Dados Pessoais

1 - O tratamento de dados pessoais será feito em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679), sendo os dados fornecidos utilizados para os fins legais, diretamente relacionados com a atividade da Incubadora.

2 - A todo o tempo, podem, os titulares dos dados solicitar o acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, sem comprometer a licitude (legalidade) do tratamento efetuado aos dados comunicados no Formulário de Consentimento de tratamento de dados que acompanha e faz parte integrante do Formulário de Candidatura.

3 - Todos os direitos podem ser exercidos através dos contactos disponíveis na Política de Privacidade do Município da Horta, em www.cmhorta.pt.

Artigo 26.º

Dúvidas e Casos Omissos

As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação do regulamento, bem como os casos omissos, serão analisadas e decididas mediante deliberação da Câmara Municipal da Horta.

Artigo 27.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO A



(ver documento original)

ANEXO B

Metodologia para a determinação da pontuação final

1.º

Pontuação Final

A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do artigo 14.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:

Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E + 0,2 F

onde

Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;

Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;

Critério C - Criação de postos de trabalho;

Critério D - Potencial Económico de Crescimento;

Critério E - Residência dos promotores e/ou empresa do investimento;

Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.

2.º

Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura

Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor e adequação aos objetivos da Incubadora STARTUP FAIAL.

Escala de avaliação:

100 pontos - Ideia bastante desenvolvida

75 pontos - Ideia moderadamente desenvolvida

50 pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido

0 pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente

3.º

Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar

Este critério avalia o grau de inovação, tendo em conta o setor e área de atividade, o grau de inovação e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa.

Escala de avaliação:

100 pontos - Indicia um elevado grau de inovação

75 pontos - Indicia um moderado grau de inovação

50 pontos - Indicia um sofrível grau de inovação

0 pontos - Não apresenta qualquer grau de inovação

4.º

Critério C - Criação de postos de trabalho

A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:



(ver documento original)

Entende-se por criação de postos de trabalho o número de postos de trabalho afeto ao investimento no Concelho da Horta.

5.º

Critério D - Potencial Económico de Crescimento

Este critério avalia o potencial económico e de crescimento, tendo em conta o setor e área de atividade, o nível de desenvolvimento e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa.

100 pontos - Indicia um elevado grau de sustentabilidade e elevado potencial de crescimento

75 pontos - Indicia um moderado grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento

50 pontos - Indicia um sofrível grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento

0 pontos - Não apresenta qualquer sustentabilidade e/ou potencial de crescimento

6.º

Critério E - Residência dos promotores e/ou empresa do investimento

Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho da Horta.

Escala de Avaliação

100 pontos - Residentes no concelho da Horta

75 pontos - Não residem no Concelho da Horta, mas estudam ou concluíram um grau académico em Escola Profissional/Secundária do Concelho da Horta

50 pontos - Restantes candidatos

7.º

Critério F - Viabilidade Técnica e viabilidade para a implementação do projeto

Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.

100 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência muito adequada ao desenvolvimento do projeto

75 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência bastante adequada ao desenvolvimento do projeto

50 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência moderadamente adequada ao desenvolvimento do projeto

0 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência desadequado ao desenvolvimento do projeto

316767352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5445631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda