Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 215/2015, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 215/2015

Brasão, Bandeira e Selo

José Alberto Esteves Teixeira Sarmento, presidente da Junta de Freguesia de Nogueira e Silva Escura, do município da Maia:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Nogueira e Silva Escura, do município da Maia, tendo em conta o parecer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de prata, em faixa uma nogueira e um castanheiro ambos de verde, arrancados do mesmo e frutados de ouro; em chefe uma coroa mariana de azul; planície ondada de quatro faixas ondadas de azul e prata. Coroa mural de três torres de prata lavradas de negro. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas "NOGUEIRA E SILVA ESCURA".

Bandeira: de verde. Cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Nogueira e Silva Escura".

27 de fevereiro de 2015. - O Presidente, José Alberto Esteves Teixeira Sarmento.

308473105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/544464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda