Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 896/2023, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento da Atividade Oficinas Desportivas para Crianças

Texto do documento

Regulamento 896/2023

Sumário: Aprova o Regulamento da Atividade Oficinas Desportivas para Crianças.

Regulamento da Atividade Oficinas Desportivas para Crianças

No uso da competência prevista na Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 11 de maio de 2023 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 4 de julho de 2023, foi aprovado o Regulamento da Atividade Oficinas Desportivas para Crianças, que a seguir se transcreve:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define a gestão, organização e funcionamento do projeto Oficinas desportivas para crianças e das respetivas atividades.

Artigo 2.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis como participantes do Oficinas desportivas para crianças dos 6 aos 17 anos de idade, com morada de residência ou que estudem no concelho de Lisboa.

Artigo 3.º

Inscrições, renovações e desistências

Todos os participantes deverão realizar a pré-inscrição através do preenchimento do formulário através do seguinte link:

https://www.jf-alvalade.pt/oficina-para-criancas/

A inscrição será registada por ordem de entrada no sistema;

Após a abertura das inscrições, os cidadãos recenseados em Alvalade terão prioridade no preenchimento de turmas durante os primeiros 10 (dez) dias úteis;

Após a pré-inscrição, o Serviço de Educação, Desporto e Juventude confirmará a mesma (via e-mail), indicando quais as modalidades em que o participante foi aceite e em quais se encontrará em lista de espera, caso a lotação da turma esteja preenchida;

Caso o participante se encontre em lista de espera, será contactado assim que surja uma vaga na turma que pretende frequentar;

O Serviço de Educação, Desporto e Juventude, após a pré-inscrição, solicitará que o participante confirme a mesma no prazo de 3 dias úteis a contar do dia útil seguinte à receção da confirmação de pré-inscrição, de forma a concluir a inscrição e constar na lista de alunos admitidos;

Caso o participante não responda no prazo previsto, considerar-se-á a pré-inscrição cancelada e, caso mantenha o interesse, deverá submeter novo formulário de pré-inscrição;

Se o participante responder positivamente no prazo previsto ao mail enviado pelo Serviço de Educação, Desporto e Juventude, será posteriormente informado de que a inscrição se encontra concluída;

Em caso de desistência, a mesma deve ser comunicada preferencialmente através dos seguintes e-mails desportojunior@jf-alvalade.pt ou presencialmente nos Polos de Atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade.

Artigo 4.º

Responsabilidades da JFA

Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de exercício físico e desporto, para efeitos de eventual vigilância epidemiológica;

Disponibilização de solução antisséptica de base alcoólica (mínimo 70 % de álcool) à entrada e saída das instalações, de acordo com as instruções dos Ministérios da Saúde e da Educação;

Zelar pela manutenção dos equipamentos e limpeza das instalações;

Permitir a entrada nos espaços onde decorrem as atividades apenas aos praticantes que constem nas listas de controlo de presenças;

Garantir seguro de acidentes pessoais a todos os utentes.

Divulgação junto dos clubes/associações sedeados no território da Freguesia de Alvalade para a inclusão de novas modalidades, em formato de parceria, realizadas em instalações da Junta de Freguesia, mediante os horários e as condições disponíveis.

Artigo 5.º

Responsabilidade dos participantes

Cumprir o regulamento;

Devem chegar 5 minutos antes do início da aula e só podem entrar nas instalações e deslocar-se para a zona de prática após indicação do professor;

Deverão deslocar-se para a atividade já equipados e levar uma pequena mochila com uma garrafa de água;

Capítulo I

Gestão

Artigo 6.º

Gestão

Todas as atividades decorrem em espaços sob a gestão da junta de Freguesia de Alvalade.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, com o objetivo de aumentar a oferta de modalidades desportivas, podem ser celebrados protocolos de parceria com instituições desportivas sediadas na freguesia.

Para modalidades desportivas que não tenham oferta nas instituições desportivas de Alvalade, poderão ser celebrados protocolos com instituições desportivas sediadas no concelho de Lisboa.

Todas as decisões ordinárias de gestão relativas ao regular funcionamento das Oficinas Desportivas para Crianças incumbem ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade responsável pelo pelouro do Desporto, após avaliação do Serviço de Educação, Cultura e Desporto.

A Junta de Freguesia de Alvalade reserva-se o direito de interromper o funcionamento das Oficinas Desportivas para Crianças quando ocorra motivo de força maior, devendo comunicá-lo aos respetivos utilizadores com a maior antecedência possível.

Artigo 7.º

Divulgação

Todas as informações referentes ao projeto Oficinas Desportivas para Crianças serão divulgadas nos canais próprios da Junta de Freguesia de Alvalade.

Artigo 8.º

Responsabilidades

A Junta de Freguesia de Alvalade não responde por quaisquer objetos ou valores perdidos no interior ou exterior circundante das instalações utilizadas no projeto Oficinas Desportivas para Crianças.

Os utilizadores do projeto Oficinas Desportivas para Crianças indemnizarão a Freguesia de Alvalade pelos danos que resultem do incumprimento culposo, ainda que meramente negligente, das presentes normas de utilização.

Capítulo II

Omissões e entrada em vigor

Artigo 9.º

Omissões

Os casos omissos serão decididos pela Junta de Freguesia de Alvalade, sob proposta do Vogal com o pelouro do Desporto, após avaliação do Serviço de Educação, Desporto e Juventude.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor após publicação no Diário da República.

O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de Alvalade.

6 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José Amaral Lopes.

316649051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda