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Regulamento 895/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura no Concelho de Vinhais

Texto do documento

Regulamento 895/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura no Concelho de Vinhais.

Luís dos Santos Fernandes Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, torna público que, no seguimento da proposta da Câmara Municipal aprovada em Reunião do Órgão Executivo realizada no dia 13 de abril de 2023, após discussão pública em cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o "Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura", foi aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, datada de 29 de junho de 2023, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

5 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura no Concelho de Vinhais

Preâmbulo

As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local, conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à melhoria das condições de vida das sua populações e que visem o suprimento das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.

A apicultura em Vinhais, tal como no resto de Portugal, é uma atividade tradicionalmente ligada à agricultura, normalmente encarada como um complemento ao rendimento das explorações.

A apicultura é uma atividade essencial para o equilíbrio e sustentabilidade do meio ambiente, que assenta fundamentalmente na pequena exploração de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas as responsabilidades em termos do cumprimento de regras sanitárias essenciais à produção de mel de qualidade e/ou outros produtos relacionados com a apicultura.

Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos apicultores, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, configura um meio idóneo para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando-se tal medida plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas.

Sendo certo que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras.

Em contraposição ao custo suprarreferido, decorrerão, da aplicação do Regulamento, em causa, benefícios para o Concelho de Vinhais, categorizados da seguinte forma:

i) Apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motor do desenvolvimento rural;

ii) Apoio à sustentabilidade do setor agropecuário, diga-se essencial no Concelho de Vinhais, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas;

iii) Criação de condições propícias para um maior cumprimento das regras sanitárias, essenciais à produção de mel de qualidade e/ou outros produtos relacionados com a apicultura.

Tratando-se de um instrumento regulamentar com eficácia externa, a competência para a aprovação do presente regulamento pertence à Assembleia Municipal, conforme o fixado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo competência da Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação daquele órgão deliberativo os projetos de regulamento externos do Município nos termos da alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma.

Face ao supra exposto, a Câmara Municipal de Vinhais elaborou a seguinte Proposta de "Regulamento Municipal de Apoio ao Fomento da Apicultura no Concelho de Vinhais", devendo o mesmo, com vista ao cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ser submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, remetendo-se os contributos que sejam apresentados à Assembleia Municipal para consideração no âmbito do processo de aprovação deste instrumento regulamentar municipal.

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso ao apoio financeiro a fundo perdido a conceder pelo Município aos apicultores do concelho de Vinhais, proprietários de apiários, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração.

2 - O apoio a que se reporta o número anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia, bem como quaisquer outras financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.

Artigo 3.º

Encargos Financeiros

Os apoios financeiros a atribuir pelo Município de Vinhais resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiados através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

Artigo 4.º

Condições de Acesso

Para efeitos de candidatura, o apicultor deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser proprietário de apiários no concelho de Vinhais;

b) Residir no concelho de Vinhais há pelo menos 1 (um) ano;

c) Estar recenseado no concelho de Vinhais há pelo menos 1 (um) ano;

d) Fazer prova da sua atividade através de registo em cooperativas ou organizações de natureza similar, reconhecidas como entidade gestora de Zona Controlada pela DGAV;

e) Possuir documento do registo dos apiários e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeite as obrigações previstas para todos os apicultores e apiários implantados em Zonas Controladas;

f) Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

g) Ter a sua situação regularizada perante o Município de Vinhais.

Artigo 5.º

Instrução de candidaturas

As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas no Serviço de Atendimento ao Público do Município de Vinhais, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração anual de existências de apiários, submetida no ano imediatamente anterior;

b) Declaração da entidade gestora de Zona Controlada a atestar que cumpriu as obrigações previstas para os apiários implantados em Zonas Controladas, durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;

c) Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social.

Artigo 6.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente no Serviço de Atendimento ao Público do Município de Vinhais, os quais verificarão a regularidade das mesmas, de acordo com o disposto no artigo anterior.

2 - Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, cooperativas ou organizações de natureza similar reconhecidas como entidade gestora de Zona Controlada pela DGAV e das Juntas de Freguesia.

3 - Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo de colónias do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte aquele a que o apoio disser respeito.

4 - A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de entrada da respetiva candidatura.

5 - O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração anual de existências do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura.

Artigo 7.º

Prazo de Reclamações

1 - Todos os candidatos serão notificados, por escrito, da atribuição ou não do apoio.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente pode reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após receção do ofício de decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vinhais.

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao/à requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Artigo 8.º

Decisão

Após decisão das reclamações e concluído o processo de candidatura elaborado pelos serviços municipais, o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada, aprova os respetivos apoios financeiros e dá conhecimento ao órgão executivo na reunião de Câmara seguinte.

Artigo 9.º

Montante financeiro

O montante anual do apoio a atribuir pelo Município aos apicultores será distribuído da seguinte forma:

a) Até 30 colónias - (euro) 2,00 (dois euros) por colónia;

b) A partir de 30 colónias - (euro) 1,50 (um euro e meio) por colónia.

Artigo 10.º

Pagamento dos apoios

O apoio financeiro anual será pago durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Vinhais pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do apicultor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o apicultor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Vinhais poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

Artigo 12.º

Proteção de Dados Pessoais

1 - O/a requerente deste apoio autorizam o Município de Vinhais a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes das bases de dados de outras entidades públicas, designadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto da Segurança Social e outros.

2 - É garantida a confidencialidade na utilização e tratamento dos dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável.

Artigo 13.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, e a suspensão dos apoios financeiros por um período de 3 (três) anos.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

316649505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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