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Regulamento 892/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Projeto do regulamento que estabelece as condições para a utilização e todos os procedimentos de todo o funcionamento do espaço Trancoso Invest

Texto do documento

Regulamento 892/2023

Sumário: Projeto do regulamento que estabelece as condições para a utilização e todos os procedimentos de todo o funcionamento do espaço Trancoso Invest.

Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião ordinária de 28 de julho de 2023, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dar início ao período de consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, do Projeto de Regulamento Geral do Espaço Trancoso Invest.

Mais se torna público que o referido Projeto de Regulamento se encontra disponível para consulta na Secretaria e no Posto de Turismo do Município de Trancoso, durante o horário normal de expediente, e ainda no site do Município, em www.cm-trancoso.pt.

As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio, para Praça do Município, n.º 1, 6420-107 Trancoso, ou ser enviadas, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-trancoso.pt ou, ainda, ser entregues, pessoalmente, nos Serviços acima referidos.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Projeto de Regulamento Geral do Espaço Trancoso Invest

Preâmbulo

O presente Regulamento estabelece as condições para a utilização e todos os procedimentos de todo o funcionamento do espaço Trancoso Invest.

O espaço Trancoso Invest é um edifício vocacionado para a instalação de empresas, que pretendam iniciar ou dar continuidade a uma atividade empresarial, com especial foco no Agroalimentar, turismo e indústrias criativas.

O município de Trancoso pretende, com a abertura do espaço Trancoso Invest, criar as condições técnicas e físicas favoráveis à instalação de novas empresas, daqui resultando um impacto positivo e significativo para o desenvolvimento económico do concelho e da região.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das atribuições que estão cometidas aos Municípios, nos termos do n.º 1 e alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, elaborou-se o presente projeto de Regulamento, que agora se propõe à consideração da Câmara Municipal, para ser submetida a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação e posterior sancionamento pela Assembleia Municipal, de acordo com o n.º 1, da alínea g), do artigo 25.º e do n.º 1, alínea k), do artigo 33.º, ambos do RJAL.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições para a utilização e todos os procedimentos de funcionamento do espaço Trancoso Invest.

Artigo 2.º

Entidade Gestora e Competências

1 - A Câmara Municipal de Trancoso é a entidade gestora do espaço Trancoso Invest.

2 - Compete à Câmara Municipal de Trancoso, com a faculdade de delegação no Presidente da Câmara e subdelegação em Vereador, nomeadamente:

a) Determinar as medidas necessárias para o bom funcionamento e aproveitamento do referido espaço;

b) Analisar e decidir as candidaturas para cedência das instalações, em conformidade com o previsto no presente Regulamento;

c) Determinar as atividades a desenvolver em cada sala;

d) Outorgar os contratos de comodato;

e) Celebrar protocolos de cooperação empresariais, com "marcas comerciais", podendo estes consubstanciar uma fonte de receita.

Artigo 3.º

Objetivo

1 - O espaço Trancoso Invest tem por objetivo apoiar empreendedores e empresários no processo de desenvolvimento sustentado de ideias de negócio - com um foco específico no Agroalimentar, bem como no turismo e indústrias criativas - que contribuam para o desenvolvimento e rejuvenescimento do tecido empresarial do Município de Trancoso;

2 - O espaço Trancoso Invest permite o apoio à instalação de novas empresas, dando-lhes condições técnicas e físicas, facilitando o contacto com um conjunto alargado de entidades parceiras de interesse nas áreas mencionadas anteriormente, designadamente instituições de ensino, investigação e desenvolvimento, com vista a usufruir de vantagens, sinergias e complementaridade.

CAPÍTULO II

Localização, instalações, serviços e horário de funcionamento

Artigo 4.º

Disposições gerais

1 - A empresa instalada terá direito ao espaço reservado e acesso às áreas comuns por via de assinatura de contrato próprio para o efeito, de acordo com o disposto neste Regulamento e Contrato a celebrar entre a Entidade Gestora e o empreendedor/empresário instalado;

2 - A utilização dos espaços e dos serviços descritos no presente capítulo são gratuitos durante o período de incubação da empresa, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º n.º 3 do presente Regulamento;

3 - Qualquer esclarecimento sobre o funcionamento das instalações e/ou serviços do espaço Trancoso Invest devem ser remetidas através dos seguintes contactos: (identificar).

Artigo 5.º

Localização

1 - As instalações do espaço Trancoso Invest situam-se no Largo do Pelourinho, na Zona Histórica da cidade de Trancoso.

Artigo 6.º

Instalações e equipamentos de apoio à atividade

1 - O edifício Trancoso Invest é composto pelos seguintes espaços:

a) Espaços de acolhimento empresarial de natureza individual (salas de escritório);

b) Espaços de acolhimento empresarial de natureza partilhada (postos de coworking);

c) Espaços comuns de apoio direto à atividade empresarial (salas de reunião e formação);

d) Espaços comuns de suporte à atividade empresarial (receção, circulação e cozinha experimental);

e) Instalações sanitárias.

2 - Os vários espaços encontram-se climatizados por via de aparelhos de ar condicionado;

3 - São ainda disponibilizados aos responsáveis das empresas instaladas, mediante requisição prévia aos serviços administrativos de apoio, os seguintes equipamentos: projetor; tela; ecrã LCD; quadro magnético branco e respetivos acessórios (tripé, marcadores e apagador).

Artigo 7.º

Serviços de apoio à atividade

1 - As empresas instaladas no espaço Trancoso Invest têm acesso aos seguintes serviços de apoio à atividade:

a) Serviços administrativos: receção e encaminhamento de clientes e visitantes; receção e distribuição interna de correspondência postal; reserva de equipamentos e salas;

b) Domiciliação fiscal e postal;

c) Acesso à rede de Internet;

d) Eletricidade e água;

e) Serviços de limpeza dos espaços de acolhimento empresariais e comuns;

f) Serviços de impressão e reprodução de documentos;

2 - Os serviços referidos na alínea f) do número anterior são prestados gratuitamente até ao limite máximo de 1000 impressões e reproduções mensais, cabendo à entidade gestora definir o preço para além do referido limite;

3 - Poderão ser disponibilizados outros serviços/apoios de acordo com as necessidades e interesses dos projetos que venham a ser propostos, cujo preço será definido pela entidade gestora.

Artigo 8.º

Horário de Funcionamento

1 - O horário de funcionamento do espaço Trancoso Invest é das 9h às 17.30h, com intervalo de almoço das 12h30 às 14h00, de 2.ª a 6.ª feira;

2 - O acesso ao espaço Trancoso Invest fora do horário normal de funcionamento, só é permitido aos colaboradores e responsáveis das empresas aí instaladas, devidamente autorizados, devendo, por razões de segurança manter os acessos ao edifício fechados;

3 - As empresas devem indicar à Câmara Municipal de Trancoso a lista atualizada dos seus colaboradores e quais os que podem utilizar a chave do respetivo espaço, sem prejuízo da implementação de acesso através de chave digital;

4 - Será disponibilizada a chave de acesso às instalações ao representante da empresa instalada.

CAPÍTULO III

Candidatos e candidatura

Artigo 9.º

Candidatos

1 - Com um foco específico na fileira do agroalimentar, turismo e indústrias criativas, ao espaço Trancoso Invest podem candidatar-se os seguintes grupo-alvo:

a) Pessoas singulares que pretendam desenvolver um negócio inovador nas áreas mencionadas, com o intuito de criarem e gerirem as suas próprias start-ups;

b) Pessoas coletivas nas áreas mencionadas, desde que se encontrem em fase inicial de atividade (constituídas há menos de 18 meses);

c) Pessoas coletivas constituídas há mais de 18 meses ou pessoas singulares com atividade iniciada por igual período, cuja reconversão ou especialização em áreas tecnológicas emergentes potenciem a criação de novos projetos empresariais/spin-offs empresariais;

d) Investigadores e outros profissionais com elevado potencial para a transposição de saber, experiência e competências/spin-offs académicos;

e) Projetos que visem a promoção e valorização de produtos agroalimentares.

Artigo 10.º

Processo de Candidatura

1 - A Câmara Municipal de Trancoso irá publicitar o Aviso para apresentação de candidaturas destinado à ocupação dos espaços disponíveis no edifício.

2 - As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico trancosoinvest@cm-trancoso.pt ou apresentadas junto dos serviços da Câmara Municipal de Trancoso, mediante preenchimento da ficha de candidatura, conforme anexo ao Regulamento, que se encontra disponível no site www.cm-trancoso.pt, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia do pacto social ou estatuto quando aplicável;

b) Certidão da matrícula na Conservatória do Registo Comercial ou indicação do código de acesso online à certidão permanente quando aplicável;

c) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva quando aplicável;

d) Cópia do cartão de cidadão de pessoas singulares quando aplicável;

e) Declaração de situação regularizada junto dos serviços de Segurança Social e da Autoridade Tributária ou autorização de acesso à consulta online nos sites daquelas entidades;

f) Plano de Negócios, Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira e/ou outro documento que permita a adequada análise à atividade a desenvolver, quando aplicável.

3 - Após verificação dos requisitos constantes no número anterior, a Câmara Municipal de Trancoso poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos;

4 - A viabilidade e classificação das candidaturas é avaliada por um júri constituídos por 3 elementos designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal;

5 - Mediante marcação prévia, através dos contactos disponibilizados no artigo 4.º do presente Regulamento, o candidato poderá realizar uma visita guiada às instalações do espaço Trancoso Invest.

Artigo 11.º

Critérios de seleção

1 - Na apreciação das candidaturas, serão analisados os seguintes critérios de seleção:

a) Critério A: Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;

b) Critério B: Número de postos de trabalho a criar;

c) Critério C: Caráter criativo e inovador do investimento;

d) Critério D: Viabilidade económica e/ou existência de plano ou ideias de negócios;

e) Critério E: Implementação de políticas de responsabilidade social ou de base tecnológica.

2 - Durante o processo de avaliação o Júri poderá solicitar elementos complementares;

3 - O cálculo da ponderação dos critérios referidos no n.º 1 do presente artigo são determinados pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios através da aplicação da fórmula seguinte:

P = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D+0,1 E

Critério A - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais.

Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Visando o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola e artesanal da região (promoção e valorização de produtos endógenos) este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).

Critério B - Criação de postos de trabalho.

A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:



(ver documento original)

Critério C - Caráter criativo e inovador do investimento.

Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Se for considerada uma atividade criativa e/ou inovadora terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).

Critério D - Viabilidade económica e/ou existência de plano de negócios.

Apresentação de documento que especifique os objetivos da atividade a desenvolver e mais-valias para a economia local (Plano de Negócios; Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira; e/ou outro documento equivalente) terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).

Critério E - Implementação de políticas de responsabilidade social ou de base tecnológica.

Caso sejam evidenciadas políticas que impliquem responsabilidade social, como integração de pessoas com deficiência, igualdade de género, entre outros, este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem). Se for considerada uma empresa de base tecnológica este critério terá a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).

Artigo 12.º

Candidaturas elegíveis e Processo de decisão

1 - Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação superior a 50 pontos;

2 - Os projetos serão selecionados até ao limite da capacidade física do espaço Trancoso Invest, por ordem de classificação;

3 - No prazo máximo de 15 dias após a receção das candidaturas, os candidatos serão informados por carta registada da admissão, exclusão ou necessidade de suprimento das mesmas;

4 - Os candidatos dispõem de 5 dias úteis a contar da notificação referida no número anterior, para juntar os elementos em falta da sua candidatura, sob pena da sua exclusão;

5 - O prazo referido no ponto 3 suspende-se, sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos;

6 - Os projetos não selecionados poderão ser levantados pelos interessados no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da decisão da Câmara Municipal de Trancoso.

CAPÍTULO IV

Condições de utilização e pagamento das infraestruturas

Artigo 13.º

Contrato de Comodato

1 - As empresas, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, irão celebrar um contrato de comodato com o Município de Trancoso, nos termos da minuta que será aprovada pela Câmara Municipal;

2 - O contrato produzirá efeitos pelo prazo de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, com limite máximo de 3 anos, nele constando as obrigações que serão assumidas pelas partes;

3 - A título excecional e por razões devidamente fundamentadas, o prazo máximo referido no número anterior poderá ser prorrogado por mais 1 ano, mediante deliberação da Câmara Municipal e o pagamento de um valor mensal a definir por esta;

4 - Os contratos de comodato que venham a ser celebrados em execução do presente Regulamento poderão ser livremente denunciados por qualquer umas das partes, mediante comunicação dirigidas à outra parte com um pré-aviso de 30 dias, sem direito a indemnização.

Artigo 14.º

Utilização do espaço

1 - Os espaços individuais destinam-se exclusivamente à instalação dos empreendedores para a realização e execução do seu objeto social ou atividade;

2 - A empresa instalada no edifício do espaço Trancoso Invest, é responsável pela aquisição dos seus equipamentos, materiais e matérias-primas necessárias à prossecução da sua atividade;

3 - A gestão dos espaços individuais é da inteira responsabilidade dos respetivos empreendedores, bem como a sua manutenção e bom estado de utilização;

4 - É expressamente proibida a realização de quaisquer benfeitorias ou alteração nas instalações, nomeadamente, a realização de pinturas ou colocação de elementos fixos sem autorização expressa da entidade gestora.

Artigo 15.º

Obras e reparações das instalações

1 - A Câmara Municipal de Trancoso reserva-se o direito de inspecionar os espaços cedidos para comprovar o seu estado de conservação e ordenar as reparações da responsabilidade da empresa instalada que considere necessárias para repor as instalações nas condições em que se encontravam à data da entrega;

2 - A empresa instalada deverá executar as reparações que lhe venham a ser determinadas em consequência da inspeção prevista no número anterior, no prazo estabelecido pela entidade gestora;

3 - Se a empresa instalada não proceder, no prazo estabelecido, às reparações determinadas pela entidade gestora, esta poderá mandar executar as reparações, exigindo-lhe, de seguida, os custos correspondentes;

4 - A falta de reparação, por parte da empresa instalada, das reparações determinadas nos termos dos números anteriores ou o não pagamento atempado, nos prazos e termos fixados, poderá constituir fundamento para a imediata resolução do contrato de comodato das instalações do espaço Trancoso Invest e consequente entrega das instalações livres de pessoas e bens.

Artigo 16.º

Desocupação dos espaços

1 - A empresa deverá desocupar o espaço que lhe foi atribuído no edifício do Trancoso Invest quando:

a) Se verificar a infração de qualquer obrigação constante do presente Regulamento ou Contrato de Comodato;

b) Se vencer o prazo previsto no Contrato de comodato;

c) Se verificar o desvio aos objetivos do projeto candidatado;

d) Se verificar a insolvência da empresa;

e) Se verificar a cessação temporária da atividade pela empresa;

f) Se verificar o uso indevido de bens e serviços.

2 - No caso previsto na alínea e) do número anterior, a empresa deverá comunicar por escrito a cessação temporária da atividade, indicando os fundamentos, a duração prevista da interrupção e se pretende manter o direito de utilização do Espaço;

3 - Para efeitos do n.º 1, a Câmara Municipal de Trancoso comunicará por carta registada com aviso de receção a resolução do contrato, produzindo todos os seus efeitos a partir da data da assinatura de tal aviso.

CAPÍTULO V

Direitos e deveres das partes

SECÇÃO I

Entidade gestora

Artigo 17.º

Deveres da entidade gestora

A entidade gestora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato de Comodato, bem como a disponibilização dos serviços a prestar nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Isenção de responsabilidade

A entidade gestora não se responsabilizará pelo licenciamento e obtenção de autorização especificas necessárias à atividade da empresa instalada.

Artigo 19.º

Direitos de autor

A entidade gestora compromete-se a não copiar ou reproduzir total ou parcialmente as peças dos projetos candidatados.

Artigo 20.º

Acordo de confidencialidade

1 - A entidade gestora compromete-se a conservar e a não utilizar as informações que lhe são fornecidas pelos empreendedores, com outros fins que não sejam a prossecução dos objetivos do projeto.

2 - A entidade gestora assegura a total confidencialidade dos elementos pessoais fornecidos e plenamente concedidos pelos empreendedores nos termos do disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais bem como na demais legislação aplicável com exceção de elementos estatísticos e/ou gerais que podem ser publicados para divulgação no Centro de Ideias e de Negócios.

SECÇÃO II

Empresas instaladas

Artigo 21.º

Direitos e deveres das empresas instaladas

1 - A empresa instalada manterá com as outras empresas instaladas e com a entidade gestora relações de boa convivência cívica, comprometendo-se a garantir, designadamente:

a) A disciplina do seu pessoal e dos seus visitantes;

b) O uso normal e adequado das instalações cedidas;

c) O respeito pelas normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas;

d) O bom estado de conservação e funcionamento das espaços cedidas, de forma a devolvê-las à entidade gestora em perfeitas condições de reutilização;

e) A utilizar os espaços cedidos apenas e só para a finalidade e atividade contratualmente estabelecida;

f) A não permitir a utilização dos espaços cedidos por elementos estranhos a ela e por outras empresas;

g) A divulgar pelos meios adequados a atividade o espaço Trancoso Invest, junto da população da área do Município de Trancoso e do setor empresarial local e nacional.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 22.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à entidade gestora, sendo que as empresas instaladas deverão facultar aos funcionários da Câmara Municipal de Trancoso, no exercício das suas funções de fiscalização, o acesso aos espaços individuais.

Artigo 23.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento e as situações geradoras de dúvidas serão resolvidos pela Câmara Municipal de Trancoso.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Ficha de Candidatura



(ver documento original)

1 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.

316740468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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