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Aviso 15198/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Cartão PDL Jovem

Texto do documento

Aviso 15198/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento do Cartão PDL Jovem.

Pedro Miguel do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada na Terceira Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ponta Delgada, do passado dia 29 de junho de 2023, foi aprovado, por maioria, o Regulamento do Cartão PDL Jovem.

10 de julho de 2023. - O Presidente, Pedro do Nascimento Cabral.

Nota Justificativa

Exposição de Motivos

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, num exercício de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, no uso do seu poder regulamentar próprio, conforme artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, cria o cartão PDL Jovem, cujo sentido da sua atuação é a constante satisfação do interesse público, numa ótica de racionalização e otimização dos recursos, a par de uma exigente gestão.

Nestes termos, a conceção e respetiva regulamentação de um cartão que tem por destinatários os jovens do Município de Ponta Delgada e por objeto um conjunto de benefícios, isenções e descontos, permite fomentar a informação, divulgação e promoção do concelho junto dos mais jovens.

Assim, assumido o compromisso de continuar a envolver cada vez mais a juventude no desenvolvimento de Ponta Delgada, o cartão PDL Jovem permite obter diversos benefícios na aquisição de serviços prestados pela autarquia, bem como descontos na aquisição de bens e serviços em estabelecimentos públicos ou privados aderentes.

Em suma, o cartão PDL Jovem é concebido em momento de particular sensibilidade social e económica, pelo que é especialmente necessário apoiar e implementar estratégias de desenvolvimento e crescimento local que fixe e apoie as gerações mais jovens e, concomitantemente, promova e apoie o comércio local.

Análise Custo/Benefício

O presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, pois não se criam novos procedimentos que envolvam custos desproporcionados na sua tramitação sendo, ademais, suficientes os recursos humanos existentes para processar os pedidos requeridos no âmbito regulamentar.

Por outro lado, é de enfatizar o manifesto proveito que a promoção e regulamentação da matéria em causa representa para os munícipes do concelho de Ponto Delgada.

Assim, a cooperação entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada e as entidades parceiras, propicia uma melhor e mais eficiente participação e envolvimento dos jovens no concelho.

Enquadramento Administrativo

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 08 de fevereiro de 2023, deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente regulamento, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para o efeito, foi elaborada publicação no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, para recolha de contributos, pelo período de 30 dias úteis.

Não tendo sido registada a constituição de quaisquer interessados no procedimento, no prazo legalmente concedido para o efeito, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foram dispensadas quer a audiência de interessados constituídos no procedimento - por inexistência - quer a consulta pública do projeto de regulamento.

Nestes termos, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, na reunião ordinária de 19 de abril de 2023, aprovou o Projeto do Regulamento do Cartão PDL Jovem.

Foi auscultado o Conselho Municipal de Juventude de Ponta Delgada.

Posteriormente, o projeto de regulamento foi remetido, por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 31 de maio de 2023, para aprovação final da Assembleia Municipal.

Enquadramento Legal

Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das als. h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sessão ordinária de 29 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o:

Regulamento do Cartão PDL Jovem

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das als. h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do cartão PDL Jovem, que garante a concessão de benefícios na aquisição de bens e serviços públicos ou privados, prestados no Concelho.

Artigo 3.º

Objeto

1 - A atribuição do cartão PDL Jovem visa promover a integração social dos jovens residentes no concelho de Ponta Delgada, contribuindo para o desenvolvimento de políticas de promoção social, serviço público e para o tecido empresarial concelhio.

2 - O cartão PDL Jovem concede ao seu titular vantagens de natureza pecuniária na aquisição de bens e serviços públicos ou privados e na isenção parcial ou total do pagamento das taxas ou tarifas devidas ao município de Ponta Delgada.

3 - O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Ponta Delgada.

Artigo 4.º

Beneficiários do Cartão

O cartão PDL Jovem destina-se a todos os jovens residentes no Concelho de Ponta Delgada, com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos.

Artigo 5.º

Validade e Intransmissibilidade

1 - O cartão PDL Jovem é válido a partir do momento em que é adquirido e tem validade de três anos, a partir da data da sua emissão, podendo ser renovável por iguais períodos.

2 - O cartão PDL Jovem é pessoal e intransmissível, pelo que a utilização por terceiros determina a respetiva anulação e perda de direitos.

Artigo 6.º

Adesão

1 - O pedido de adesão é apresentado mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em sítio institucional do Município na Internet e no Departamento de Desenvolvimento Social, Educação, Juventude e Desporto.

2 - O pedido pode ser entregue através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social, por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro meio tido por pertinente.

3 - Para emissão do cartão PDL Jovem, o requerimento devidamente preenchido é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão;

b) Apresentação e entrega de um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;

c) Uma (1) fotografia tipo passe;

4 - A avaliação e ponderação dos pedidos apresentados são da competência dos serviços municipais responsáveis pela área social.

5 - O cartão PDL Jovem é emitido pela Câmara Municipal e tem o custo de 2,00 (euro).

6 - Aos titulares do cartão, no momento da adesão, é-lhes entregue o guia de vantagens, com a informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto.

7 - É atribuído apenas um único cartão por titular.

Artigo 7.º

Guia de Vantagens

1 - No guia de vantagens deve constar o nome, o contacto e os benefícios concedidos pelas entidades aderentes.

2 - O guia de vantagens é disponibilizado nos locais de interesse, de forma gratuita e no site do Município de Ponta Delgada.

Artigo 8.º

Entidades Aderentes

1 - A entidades públicas ou privadas que se disponibilizem a conceder descontos sobre bens ou serviços prestados no concelho de Ponta Delgada, podem, de modo livre, aderir ao guia de vantagens, mediante a formalização de protocolo a celebrar com o Município de Ponta Delgada.

2 - A adesão ao guia de vantagens é gratuita por parte das entidades aderentes, as quais adquirem o direito de figurar no referido guia de vantagens.

3 - As entidades ou serviços que adiram ao guia de vantagens devem identificar, de modo adequado, a respetiva adesão ao cartão PDL Jovem através da afixação de dístico facultado pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Artigo 9.º

Obrigações dos Beneficiários do Cartão

1 - Constituem obrigações dos beneficiários do cartão PDL Jovem:

a) Apresentar o cartão PDL Jovem e o cartão de cidadão sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo cartão PDL Jovem;

b) Manifestar a vontade de utilizar o cartão PDL Jovem antes do ato de faturação da aquisição dos bens ou do pagamento dos serviços de que pretenda beneficiar;

c) Informar, atempadamente a Câmara Municipal da mudança de residência;

d) Devolver o cartão PDL Jovem aos serviços municipais responsáveis pela área social, sempre que perca o direito ao mesmo.

Artigo 10.º

Benefícios

1 - O titular do cartão PDL Jovem pode usufruir dos seguintes benefícios:

a) Descontos nos serviços prestados pelo município, quando devidamente identificados no guia devantagens, conforme artigo 7.º;

b) Descontos em instituições públicas ou privadas aderentes ao cartão PDL Jovem.

Artigo 11.º

Locais de Utilização do cartão PDL Jovem

O cartão PDL Jovem é válido em todos os estabelecimentos que ostentem, em local visível, o autocolante de entidade aderente ao cartão.

Artigo 12.º

Perda, Furto ou Extravio do Cartão

1 - O cartão PDL Jovem, é um documento pessoal, não podendo, em caso algum, ser revendido, emprestado ou cedido.

2 - A perda, furto ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Ponta Delgada.

3 - Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido novo cartão mediante novo processo de adesão e respetivo pagamento do custo.

4 - A emissão de novo cartão ou renovação é efetuada pelos serviços municipais responsáveis pela área social.

Artigo 13.º

Irregularidades

Quando sejam verificadas irregularidades na utilização do cartão PDL Jovem, quer seja pelos seus titulares ou pelas entidades aderentes, deve tal facto ser imediatamente comunicado, por escrito, ao Município de Ponta Delgada, para competente decisão.

Artigo 14.º

Omissões ao Regulamento

As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, devem ser resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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