Aviso 15167/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Cascais
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego com trabalhador na carreira e categoria de assistente técnico
Texto do documento
Aviso 15167/2023
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego com trabalhador na carreira e categoria de assistente técnico.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado entre o Município de Cascais e o trabalhador Jorge Miguel Paula Lourenço Vilaça, da carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a 27 de junho de 2023, por ter concluído sem sucesso o período experimental.
13 de julho de 2023. - A Diretora do Departamento dos Recursos Humanos, Fátima Almeida.
316686611
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego com trabalhador na carreira e categoria de assistente técnico.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado entre o Município de Cascais e o trabalhador Jorge Miguel Paula Lourenço Vilaça, da carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a 27 de junho de 2023, por ter concluído sem sucesso o período experimental.
13 de julho de 2023. - A Diretora do Departamento dos Recursos Humanos, Fátima Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444259.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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