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Aviso 15152/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Submete a consulta pública o projeto do Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos no Interior de Áreas Edificadas do Município de Alijó

Texto do documento

Aviso 15152/2023

Sumário: Submete a consulta pública o projeto do Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos no Interior de Áreas Edificadas do Município de Alijó.

Submete a consulta pública o projeto do Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos no Interior de Áreas Edificadas do Município de Alijó

José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público que em reunião ordinária de 24 de julho de 2023 a Câmara Municipal de Alijó deliberou submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto do Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos no Interior de Áreas Edificadas - Município de Alijó, nos termos do estatuído no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

O texto está disponível para consulta no sítio institucional do Município de Alijó, em www.cm-alijo.pt, e presencialmente na Câmara Municipal de Alijó, na subunidade de Controlo Interno e Jurídico.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues na Câmara Municipal de Alijó, enviadas para: Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-51 Alijó, ou através do mail: geral@cm-alijo.pt.

24 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.

316711989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444241.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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