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Despacho 2894/2015, de 20 de Março

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Mestrado em Estudos Africanos, com efeitos a partir do ano letivo 2014-2015

Texto do documento

Despacho 2894/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Estudos Africanos

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Estudos Africanos que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 1 de setembro de 2014 com o n.º R/A-Ef 1058/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Estudos Africanos, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 17976/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2009, retificado pela Declaração de retificação n.º 1335/2011, pulicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2011 são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 23 de janeiro de 2014, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014-2015.

16 de dezembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Estudos Africanos

(Master in African Studies)

Ciclo de estudos: Estudos Africanos (African Studies)

Grau ou diploma: Mestre

Área científica predominante do curso: Estudos Africanos

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Estado, Política e Relações Internacionais (State, Politics, and International Relations)

Gestão do Desenvolvimento Social e Económico (Management of Socio-Economic Development)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Estudos Africanos

Áreas de especialização: Estado, Política e Relações Internacionais

(ver documento original)

Áreas de especialização: Gestão do Desenvolvimento Social e Económico

(ver documento original)

Observações:

Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Estudos Africanos (Second Cycle Postgraduate Diploma in African Studies), com indicação da respetiva área de especialização.

Plano de estudos do Mestrado em Estudos Africanos

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015, em todos os anos curriculares, para os alunos da área de especialização em Gestão do Desenvolvimento Social e Económico, de acordo com a tabela abaixo:

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

208488504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/544423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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