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Despacho 17976/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado em Estudos Africanos

Texto do documento

Despacho 17976/2009

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 29.º e 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE aprovou a alteração da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Estudos Africanos, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 28 de Julho de 2009.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Estudos Africanos, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração da designação

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera a designação do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em estudos africanos, de "Mestrado em Estudos Africanos: Análise e Gestão do Desenvolvimento Social e Económico" para "Mestrado em Estudos Africanos".

Artigo 3.º

Inscrição na dissertação ou no trabalho de projecto

No acto de inscrição no 2.º ano, o aluno deve optar entre a realização de uma dissertação ou de um trabalho de projecto.

Artigo 4.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 19 072/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, alterado pelo Despacho 10686/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de Abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico em 31 de Março de 2009.

Artigo 5.º

Aplicação

Esta alteração da designação e do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2009/2010.

28 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular do mestrado em Estudos Africanos

Ramo: Estado, Política e Relações Internacionais

Área científica predominante: Estudos Africanos.

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau.

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa (6 créditos) são obtidos escolhendo uma unidade curricular de segundo ciclo constante de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.

2 - Em função do currículo do mestrando, pode o director do curso substituir a possibilidade de realização de uma optativa livre, pela obrigatoriedade de frequência da unidade curricular supletiva "Métodos e técnicas de investigação em ciências sociais".

3 - Ao inscrever-se no segundo ano do curso o mestrando opta entre a inscrição em dissertação ou a inscrição em trabalho de projecto.

4 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Estudos Africanos (Second Cycle Postgraduate Diploma in African Studies).

Ramo: Gestão do Desenvolvimento e Cooperação

Área científica predominante: Estudos Africanos.

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos.

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau.

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa (6 créditos) são obtidos escolhendo uma unidade curricular de segundo ciclo constante de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.

2 - Em função do currículo do mestrando, pode o director do curso substituir a possibilidade de realização de uma optativa livre, pela obrigatoriedade de frequência da unidade curricular supletiva "Métodos e técnicas de investigação em ciências sociais".

3 - Ao inscrever-se no segundo ano do curso o mestrando opta entre a inscrição em dissertação ou a inscrição em trabalho de projecto.

4 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Estudos Africanos (Second Cycle Postgraduate Diploma in African Studies).

Plano de estudos do mestrado em Estudos Africanos

Ramo: Estado, Política e Relações Internacionais

Master in African Studies - State, Politics, and International Relations Track

(ver documento original)

Ramo: Gestão do desenvolvimento e cooperação

Master in African Studies - Management of Socio-Economic Development Track

(ver documento original)

202122542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424864.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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