Despacho 8256/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Análises Químicas e Biológicas do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Análises Químicas e Biológicas, publicado pelo Despacho 1240/2021, de 07/01/2021 (Diário da República, n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro).
A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de junho de 2023, com o número R/Cr 229.2/2015.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.
11-07-2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
Anexo
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (3064).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Análises Químicas e Biológicas (T177).
3 - Área de educação e formação: 524 - Tecnologia dos processos químicos.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Coimbra.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 30
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 70
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Planificar e efetuar amostragens, realizar ensaios de análise físico-química e microbiológica (qualitativa e quantitativa) de base e direcionada para a indústria química, ambiental e alimentar, selecionando a instrumentação, os métodos e as técnicas mais adequadas para o efeito. Registar, interpretar e expor os resultados e conclusões, implementando procedimentos de avaliação e controlo da qualidade das metodologias e efetuar a gestão de stocks do laboratório.
7.2 - Atividades Principais:
a) Elaborar programas de amostragem, realizar amostragens, preparar amostras de substâncias e produtos a analisar;
b) Selecionar a instrumentação mais adequada para a medição de variáveis em processos físico-químicos e biológicos;
c) Realizar análises físico-químicas e microbiológicas qualitativas e quantitativas de base;
d) Monitorizar e controlar variáveis inerentes a processos físico-químicos direcionados para a indústria química e transformadora;
e) Monitorizar e controlar variáveis inerentes a processos físico-químicos e microbiológicos direcionados para a análise a águas de consumo, residuais e de recreio;
f) Monitorizar e controlar variáveis inerentes a processos físico-químicos e microbiológicos direcionados para a análise de produtos alimentares;
g) Interpretar resultados de ensaios e análises propondo alterações dos parâmetros quando necessário;
h) Implementar procedimentos de avaliação e controlo da qualidade das metodologias e resultados experimentais;
i) Elaborar documentos expositivos contendo os principais resultados e conclusões das análises efetuadas;
j) Realizar procedimentos de gestão nomeadamente ao nível de stocks de reagentes e consumíveis, e de clientes e fornecedores em laboratório.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de funções e de cálculo vetorial, integral e diferencial;
b) Conhecimentos abrangentes das ferramentas word, excel, power point e access do microsoft office;
c) Conhecimentos abrangentes de química, ligações químicas e relações mássicas em reações químicas, estado da matéria, termoquímica e equilíbrio químico;
d) Conhecimentos abrangentes de estatística e modelos probabilísticos;
e) Conhecimentos especializados de preparação de amostras, estandardização de soluções e da análise química e calibração de métodos analíticos;
f) Conhecimentos especializados de planos de amostragem e monitorização dos principais parâmetros físico-químicos caracterizadores de efluentes líquidos e gasosos;
g) Conhecimentos especializados de planos de amostragem e monitorização dos principais microrganismos e agentes químicos presentes em águas engarrafadas e alimentos;
h) Conhecimentos especializados na área de instrumentação e metrologia para medição de variáveis em processos químicos e biológicos;
i) Conhecimentos especializados dos fundamentos, conceitos e relações quantitativas em espetrometria de absorção e de emissão, e cromatografia em análise química qualitativa e quantitativa;
j) Conhecimentos abrangentes dos processos subjacentes à organização e gestão das empresas, e de controlo e aplicação de ferramentas de avaliação da qualidade;
k) Conhecimentos abrangentes da estrutura das células eucarióticas e procarióticas, metodologias de cultivo e caracterização bioquímica, crescimento e controlo de microrganismos;
l) Conhecimentos abrangentes da estrutura química e propriedades dos glúcidos, lípidos e proteínas e compreender a sua importância biológica;
m) Conhecimentos abrangentes de higiene e segurança em laboratório e da importância da prevenção no posto de trabalho.
8.2 - Aptidões:
a) Aplicar o cálculo e funções matemáticas para solucionar problemas analíticos;
b) Aplicar ferramentas informáticas para o tratamento de resultados e elaboração de bases de dados, relatórios, protocolos, dossiers e apresentações;
c) Aplicar ferramentas de gestão de reagentes, produtos e fornecedores em laboratório;
d) Controlar estatisticamente resultados e implementar procedimentos de avaliação dos mesmos;
e) Aplicar a condutimetria, potenciometria e volumetria como técnicas de análise específica na química analítica quantitativa clássica;
f) Organizar e realizar planos de amostragens e preparar amostras para análise;
g) Determinar, experimentalmente, os principais parâmetros de controlo de qualidade de efluentes;
h) Identificar e quantificar, experimentalmente, contaminantes químicos e microbiológicos em águas engarrafadas e alimentos;
i) Aplicar a metodologia e instrumentação adequada para uma determinação química ou microbiológica específica;
j) Aplicar métodos de espetrofotometria e de cromatografia para determinações analíticas;
k) Aplicar ferramentas de avaliação e controlo da qualidade de metodologias e parâmetros a analisar;
l) Isolar, controlar e caracterizar bioquímica e fisiologicamente os microrganismos.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de apreensão, análise e síntese dos conteúdos relevantes para a análise química e biológica, assim como estatística de resultados experimentais;
b) Demonstrar capacidade de raciocínio e espírito crítico dos resultados experimentais obtidos em trabalho de campo ou no laboratório;
c) Demonstrar capacidade de comunicação oral em reuniões da entidade laboral e de escrita de documentos, relatórios, protocolos laboratoriais e normas de qualidade;
d) Demonstrar rigor, organização e método no trabalho de campo ou no laboratório;
e) Demonstrar autonomia e iniciativa na realização de tarefas e resolução de problemas no trabalho de campo ou laboratório;
f) Demonstrar flexibilidade e capacidade de aplicação dos conhecimentos a novas situações, alterando os protocolos laboratoriais e normas de qualidade quando necessário;
g) Demonstrar capacidade de liderança e de trabalhar em equipa no trabalho de campo ou em laboratório;
h) Demonstrar capacidade de estabelecer relações estáveis com colegas ao nível do trabalho de campo, laboratório e entidade laboral, assim como clientes e fornecedores.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316666767
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5444213/despacho-8256-2023-de-11-de-agosto