Despacho 8254/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, publicado pelo Despacho 6633/2022 de 18/05 (DR n.º 101, 2.ª série, de 25 de maio).
A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de junho de 2023, com o número R/Cr 22.4/2017.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.
11.07.2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (3065)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024)
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Ciências e Tecnologias; Ciências Socioeconómicas; Eletrónica; Informática
5 - Localidades de ministração: Oliveira do Hospital; Mealhada; Cantanhede
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 80
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 180
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Conceber, planear e desenvolver soluções de sistemas de informação ou integração de sistemas existentes.
7.2 - Atividades Principais
a) Construir aplicações informáticas para gestão de informação ou integração de sistemas de informação;
b) Conceber e manusear bases de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respetivos sistemas de informação;
c) Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis, designadamente telemóveis, tablets e PDA;
d) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM, logística e outras);
e) Conceber arquiteturas de integração de sistemas e métodos de interface e comunicação de informação;
f) Selecionar as vias de solução tecnológica mais adequadas e as ferramentas a que poderão recorrer, em cada situação concreta, para gerir a informação ou manter os sistemas de informação garantindo a segurança dos dados.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de gestão e organização da informação;
b) Conhecimentos abrangentes de matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);
c) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e de motivação;
d) Conhecimentos abrangentes de técnicas de especificação de requisitos, planeamento e de gestão de projetos;
e) Conhecimentos aprofundados de funcionamento de redes de comunicação de dados;
f) Conhecimentos aprofundados de regras de acessibilidade para a disponibilização de conteúdos na internet;
g) Conhecimentos aprofundados de sistemas operativos e distribuídos (componentes, características, funcionamento);
h) Conhecimentos especializados de bases de dados (sistemas de gestão de bases de dados e SQL);
i) Conhecimentos especializados de planeamento, conceção e integração de sistemas de informação;
j) Conhecimentos especializados de programação de computadores e dispositivos de comunicação móvel (algoritmia, programação estruturada, programação orientada a objetos e programação para a web);
k) Conhecimentos fundamentais de administração e gestão remota e centralizada de sistemas e aplicações;
l) Conhecimentos fundamentais de arquitetura de sistemas computacionais (hardware);
m) Conhecimentos fundamentais de configuração de serviços web, nomeadamente servidores web e de bases de dados;
n) Conhecimentos fundamentais de ética, deontologia e legislação aplicada à atividade profissional;
o) Conhecimentos fundamentais de organização empresarial.
8.2 - Aptidões
a) Adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal;
b) Analisar os requisitos aplicados na fundamentação da decisão relativa à produção do software;
c) Aplicar as metodologias e os métodos mais adequados em cada fase de projetos de desenvolvimento web;
d) Construir e manusear bases de dados relacionais e utilizar sistemas de gestão de bases de dados (SGBD);
e) Efetuar o levantamento das necessidades de utilização e seleção do sistema operativo servidor mais adequado;
f) Elaborar algoritmos em pseudocódigo e os respetivos fluxogramas;
g) Identificar e articular os principais módulos de um computador e as suas funções;
h) Identificar e caraterizar as principais componentes de um sistema operativo;
i) Identificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a sistemas de informação;
j) Identificar e utilizar os modelos de integração de sistemas de informação numa organização e entre organizações;
k) Instalar, configurar e manter sistemas operativos, incluindo dispositivos, aplicações e serviços;
l) Modificar e implementar programas para autonomizar e automatizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos;
m) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;
n) Selecionar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional;
o) Selecionar, desenvolver e instalar scripts quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side) para o desenvolvimento de sites;
p) Utilizar a linguagem SQL para elaboração e gestão de bases de dados;
q) Utilizar as diferentes tecnologias de desenvolvimento para dispositivos móveis;
r) Utilizar as ferramentas de apoio à gestão dos sistemas a implementar;
s) Utilizar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software, aplicando-as adequadamente na elaboração de especificações e produção de software;
t) Utilizar as técnicas necessárias à elaboração de programas orientados a objetos;
u) Utilizar as técnicas necessárias à elaboração de um sistema de informação;
v) Utilizar linguagens de programação de sistemas;
w) Utilizar os recursos para o desenho e implementação de sítios web tendo por base padrões de utilização e acessibilidade;
x) Utilizar técnicas relativas ao processo de análise e desenho de um sistema de informação;
y) Utilizar técnicas sobre convenções definidas para a elaboração de programas bem estruturados.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
b) Demonstrar capacidade de comunicação;
c) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas;
e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
f) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
g) Demonstrar capacidade para se adaptar à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
h) Demonstrar capacidade para se adaptar ao meio social e económico envolvente;
i) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
316666418
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444211.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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