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Despacho 2889/2015, de 20 de Março

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Doutoramento em Economia, com efeitos a partir do ano letivo de 2014-2015

Texto do documento

Despacho 2889/2015

Alteração de Ciclo de Estudos - Doutoramento em Economia

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Economia que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de agosto de 2014 com o n.º R/A-Ef 1012/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Economia, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Regulamento 305/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 13 de fevereiro de 2014, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

16 de dezembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Doutoramento em Economia

(PhD in Economics)

Ciclo de estudos: Economia (Economics).

Grau ou diploma: Doutor.

Área científica predominante do curso: Economia.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Doutoramento em Economia

(ver documento original)

Observações:

Aos alunos que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares do 1.º ano do doutoramento, correspondentes a 60 créditos é atribuído um Diploma de Estudos Avançados em Economia (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Economics).

Plano de estudos do Doutoramento em Economia

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração ao plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2014-2015 em todos os anos curriculares, tendo em consideração a tabela de equivalências e substituições abaixo.

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

208473779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/544418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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