A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8223/2023, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competência no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar dos Açores, Tenente-Coronel de Cavalaria Emanuel Jorge Monteiro Umbelino

Texto do documento

Despacho 8223/2023

Sumário: Subdelegação de competência no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar dos Açores, Tenente-Coronel de Cavalaria Emanuel Jorge Monteiro Umbelino.

Subdelegação de competência no comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar dos Açores

1 - No uso da autorização que me é conferida nos termos do Despacho 11910/2022, de 29 de agosto de 2022, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar dos Açores, Tenente-Coronel de Cavalaria Emanuel Jorge Monteiro Umbelino, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15.000,00(euro) (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar dos Açores, desde 8 de agosto de 2022 e até à publicação deste despacho.

11 de outubro de 2022. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Manuel Paulo da Costa Santos, Brigadeiro-General.

316709567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda