Despacho 8222/2023
Sumário: Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia Carlos Manuel Branco Valentim.
Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2
1 - No uso da autorização que me é conferida nos termos do Despacho 11910/2022, de 29 de agosto de 2022, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia Carlos Manuel Branco Valentim, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15.000,00(euro) (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, desde 8 de agosto de 2022 e até à publicação deste despacho.
11 de outubro de 2022. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Manuel Paulo da Costa Santos, Brigadeiro-General.
316709526
Despacho 8222/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia Carlos Manuel Branco Valentim
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