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Despacho 8221/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro

Texto do documento

Despacho 8221/2023

Sumário: Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro.

Subdelegação de competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1

1 - No uso da autorização que me é conferida nos termos do Despacho 11910/2022, de 29 de agosto de 2022, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria Pedro Miguel de Andrade Barreiro, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 15.000,00(euro) (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, desde 8 de agosto de 2022 e até à publicação deste despacho.

11 de outubro de 2022. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Manuel Paulo da Costa Santos, Brigadeiro-General.

316709453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444139.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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