Despacho 8219/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Finanças - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e da Secretária de Estado da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorizada a promoção de 1548 polícias da Polícia de Segurança Pública.
O n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2023), estabelece que os processos de promoções, independentemente da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo responsável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) transmitiu e justificou a necessidade da efetivação de promoções de pessoal com funções policiais.
De acordo com a fundamentação apresentada pela PSP, verifica-se ser imprescindível garantir o bom funcionamento da Instituição através, nomeadamente, da promoção do seu pessoal com funções policiais às categorias hierárquicas imediatas, possibilitando o provimento dos postos de trabalho e cargos constantes da respetiva orgânica por polícias com a categoria que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer e atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se, assim, a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Assim, determina-se:
1 - É autorizada a promoção de 1548 polícias da Polícia de Segurança Pública, com a distribuição definida no anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante, precedida de procedimento concursal quando a lei assim o preveja.
2 - Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do ato que determina a promoção.
3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Polícia de Segurança Pública pelo Orçamento do Estado.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação.
2 de agosto de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, em substituição do Ministro das Finanças, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO I
Promoções de polícias da Polícia de Segurança Pública
(ver documento original)
316752359
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444137.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
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