Aviso 2992/2015, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 56/2015, Série II de 2015-03-20.
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Data:
2015-03-20
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 2992/2015
Nos termos do disposto do n.º 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada a partir da presente data, neste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de Ensino reportando-se a 31 de dezembro de 2014. Nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamações ao dirigente máximo do serviço.
2 de março de 2015. - A Diretora, Maria Gabriela Vieira da Silva.
208473924
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/544413.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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