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Despacho 2879/2015, de 20 de Março

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Sumário

Declaração de Utilidade Pública (DUP) com caráter urgente da expropriação da parcela de terreno necessária à execução de aqueduto público subterrâneo do Intercetor de Águas Residuais do Entroncamento - Obra 200Y, a favor das Águas do Centro, S. A.

Texto do documento

Despacho 2879/2015

Com vista à construção do aqueduto público subterrâneo do Intercetor de Águas Residuais do Entroncamento - Obra 200Y, veio a sociedade Águas do Centro, S. A., concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, criado pelo Decreto-Lei 197-A/2001, de 30 de junho, apresentar uma proposta de concretização dos bem a expropriar abrangido pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de

12 de novembro, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de

3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável à constituição de servidões administrativas necessárias à realização das referidas infraestruturas por força do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando ainda os documentos emitidos pela Comissão Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, comprovativos do cumprimento dos regimes legais relativos à Reserva Agrícola Nacional (RAN) e à Reserva Ecológica Nacional (REN), bem como pela Direção-Geral do Património Cultural e pela Estradas de Portugal relativamente a áreas classificadas como espaços culturais e de servidão rodoviária;

Considerando, ainda, a aprovação do projeto pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e a autorização de utilização dos recursos hídricos para construção emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente;

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 10105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 8/GJ/2015, de 17/02/2015, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - Aprovo o mapa e a planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel abrangido pela declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, para efeitos da construção do aqueduto público subterrâneo do Intercetor de Águas Residuais do Entroncamento - Obra 200Y, a localizar na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento.

2 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas do Centro, S. A., sita no Largo Doutor José Lopes Dias, 6000-462 Castelo Branco, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Centro, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

27 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.

Mapa de Expropriação

Sistema Intercetor de Águas Residuais do Entroncamento

Concelho: Entroncamento

(ver documento original)

208472839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/544398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Decreto-Lei 197-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alvaiázere, Castanheira de Pêra, Castelo Branco,Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Idanha-a-Nova, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Proença-a-Nova, Sertã, Tomar e Vila Velha de Ródão.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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